Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
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procedido pela Lippel. No tocante ao lote 2, necessário registrar que, embora o quadro juntado a fl. 680 e o documento de fl.
709 indiquem que a arrematante Fralio oferecera R$ 19.222,30, valor cerca de cem reais abaixo dos R$ 19.351,09 oferecidos
em seguida por Sonia Maria Lacerda, no auto de arrematação apresentado e assinado por este juízo é indicado o maior valor
(fls. 697/699 e 774/777), não havendo assim prejuízo ao exequente e à executada, devendo ser registrado que a proposta
vencedora foi também a que ofereceu maior sinal. De toda forma, caso reputasse ter sido injustificadamente preterida no leilão,
caberia à própria licitante Sonia Maria, e não à Lippel, requerer o que de direito, no prazo legal, o que não fez. Pelo exposto,
indefiro os requerimentos formulados a fls. 789/793. Decorrido o prazo recursal, deverá a serventia providenciar a expedição
das cartas de arrematação e das cartas precatórias para imissão dos arrematantes na posse dos imóveis expropriados a fls.
771/785. Consigno à arrematante Fralio Comércio de Peças Automotivas Ltda. que, para peticionar nos autos, deverá constituir
advogado para representá-la (art. 103, CPC), de modo que não mais serão admitidas petições subscritas unicamente por seu
representante legal, como ocorrido a fl. 826. Por fim, quanto à petição do exequente de fls. 830/832, primeiramente, fica a
Prefeitura de Campos do Jordão intimada na pessoa do seu procurador habilitado nos autos, via DJE, para manifestação em 10
dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LEANDRO SANCHEZ RAMOS (OAB 204121/SP), ANDRE ZALCMAN (OAB
254698/SP), HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP), ELY TEIXEIRA DE SA (OAB 57872/SP), SURIAN VOGES DUTRA (OAB
77720/RS), RAFAEL CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB 306653/SP)
Processo 1101853-94.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Eco Comercio e Servicos de Jardinagem
Ltda - Lsk Engenharia Ltda - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º, 10 e 357 do Código de Processo Civil, as partes deverão, no
prazo de cinco (05) dias, especificar as provas que pretendem produzir, indicando as questões de fato e de direito controversas
relativas a cada uma delas, justificando a relevância e pertinência na produção das mesmas. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO
DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB
189583/SP)
Processo 1107917-23.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Artemus Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - Fls.246: recolha o(a) autor(a) a taxa judiciária no valor de R$ 16,00 por
C.P.F./CNPJ e para cada pedido, no prazo de 15 dias sob pena de extinção do processo (artigo 485,III do C.P.C.) OU no silêncio
arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE DE ALMEIDA LAMBERTUCCI (OAB 383189/SP), ADRIANO DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 134747/MG)
Processo 1126418-25.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1007715-14.2021.8.26.0011) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Zilda Zerbini Toscano - - Helio Toscano - Espólio de Fabio Marduy, Menthania M Marduy e Helena
Marduy, rep por William Marduy e outros - Manifestem-se, os requeridos, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art.
437 do Código de Processo Civil). - ADV: ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN
(OAB 157281/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 0000761-32.2022.8.26.0011 (processo principal 1009660-36.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Cristiane de Azevedo Galhonone - Rosane de Azevedo Galhonone Assis Figueiredo - Vistos. Fls.
51/52: ciência à exequente. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol da exequente, o qual deverá apresentar,
para tanto, o novo formulário devidamente preenchido (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.docx). Int. ADV: MARIA CELESTE RAMALHO DE AZEVEDO E SILVA (OAB 63654/SP), EDMO JOAO GELA (OAB 17811/SP), CRISTINA
CÉLIA MICHAEL NASCIMENTO (OAB 163836/SP)
Processo 0001391-88.2022.8.26.0011 (processo principal 1012705-48.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Ana Paula Botto Nitrini Batista - - Nathan Eduardo Ribeiro Batista - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Decolar.com - Vistos. Fls. 98/103: recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento,
uma vez que ausente hipótese autorizadora, nos termos do art. 1.022 do CPC, na medida em que o recolhimento da taxa
judiciaria devida em razão da satisfação da execução incumbe ao exequente (art. 4º, inciso III da Lei Estadual n. 11.608/03),
enquanto destinatário dos serviços judiciais prestados. Nesse sentido: Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que extinguiu a execução ante a satisfação do crédito e determinou à Exequente o recolhimento das custas
finais, no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Insurgência da Exequente quanto à determinação para que recolha as
custas finais. Não acolhimento. Custas devidas ao Estado por ocasião da satisfação da execução (artigo 4º, III, da Lei Estadual
nº 11.608/03). Ante a ausência de inclusão de tal valor no montante do acordo firmado para a satisfação da execução, de rigor
a determinação do recolhimento por parte da Exequente, pois foi quem obteve a satisfação de seu crédito e é a destinatária
dos serviços forenses. Caberia a ela também ter melhor disciplinado a questão no acordo estabelecido. Recurso não provido.
(TJSP; AI 2203792-85.2016.8.26.0000; Rel.: João Pazine Neto; 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 6ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 25/10/2016). Mantenho, portanto, a sentença de fl. 95. Int. - ADV: GABRIELA MORETTI CRUZ
(OAB 391954/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0002658-03.2019.8.26.0011 (processo principal 1006039-36.2018.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - B.C.S. - J.A.P. - Vistos. 1. Determino o bloqueio de valores pertencentes à parte executada José Antonio Perez,
CPF nº 091.336.858-00, eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras, por intermédio do Sistema
Sisbajud, com repetição programada da ordem por 30 dias (reiteração automática “teimosinha”), nos termos do Provimento
CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado (R$172.505,58). 1.1.
Serão imediatamente desbloqueados valores constritos em excesso ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais). 2. Acaso
exitosa a diligência, a parte executada deverá ser intimada da constrição por carta, nos termos do artigo 854, § 2º do Código de
Processo Civil, no endereço constante dos autos, podendo apresentar impugnação no prazo de cinco dias (art. 854, §3º). 2.1.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, do que se lavrará certidão, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em
penhora (art. 854, §5º). 3. Verificada a conversão em penhora e sendo bloqueada a integralidade do montante devido, requisitarse-á a transferência do numerário para conta vinculada ao juízo. 4. Em caso de insucesso da medida, aguarde-se a provocação
do exequente pelo prazo de cinco dias, arquivando-se no silêncio. Int. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0003483-73.2021.8.26.0011 (processo principal 1009542-94.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Maria Ely Schiliro Brunelli - - Carlos Alberto Schiliro Brunelli - Hero Costureiras Ltda Me - - Erovan Tadeu
da Silva Carmo - - Mônica Ammon da Silva Carmo - Davi Borges de Aquino - Paulo Henrique Pinto Mapa - Vistos. Fls. 356/359:
diante do acordo noticiado pelas partes, comunique a serventia, com presteza, ao leiloeiro para cancelamento das praças
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º