Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3522
1870
- Vistos. Defiro o prazo adicional de 30 dias. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO DUARTE TEIXEIRA (OAB 153743/SP)
Processo 0006891-09.2022.8.26.0053 (processo principal 1048990-45.2020.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Marcello Streifinger
- Vistos. 1. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Intimada na
forma do art. 534 do Código de Processo Civil, a executada manifestou concordância com os cálculos. Isto posto, HOMOLOGO
os cálculos de fls. 60/63. Diante da ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na
forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. 2. Nos termos do
Comunicado 394/2015 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02
de julho de 2015 (pg. 01) houve a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV,
de forma que, doravante, as petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através
do Portal e-Saj, “petição intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos
físicos como digitais. Assim, para continuidade do feito, o credor deverá peticionar eletronicamente, sem atualizar valores,
informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o N. Patrono poderá acessar o
site do Tribunal de Justiça, na aba “DEPRE Precatórios” orientação para advogados. Aguardem-se as providências necessárias
por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente eletrônico, venham os autos conclusos para análise. Decorrido o prazo sem
manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: LUÍS FERNANDO OCTAVIANO (OAB 403755/SP)
Processo 0006903-23.2022.8.26.0053 (processo principal 0019480-48.2013.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Descontos Indevidos - Nelson Mezadre - CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
- Vistos. Diante da manifestação de fls. 189 apresentada pela parte exequente JULGO EXTINTA a obrigação de fazer. A
instauração do incidente de RPV/Precatório compete ao exequente, nos termos da decisão de fl.171. P.R.I.C
- ADV: JONATHAS DAVID CORTEZ (OAB 390630/SP), PAULA LATORRE ALVES (OAB 182859/SP), GUILHERME
GRACILIANO ARAÚJO LIMA (OAB 329161/SP)
Processo 0007247-38.2021.8.26.0053 (processo principal 0029460-58.2009.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - José Preti
- Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das Custas em aberto, no valor correspondente a um 1% (um por
cento) do valor da execução (satisfação da obrigação), observado o valor mínimo previsto na legislação, devidamente corrigido
de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº
11.608/2003.
- ADV: ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP),
MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0007309-44.2022.8.26.0053 (processo principal 1029713-77.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Readaptação - R.B.C.C.
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se.
- ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
Processo 0007644-63.2022.8.26.0053 (processo principal 1002466-92.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Benedicto Camargo - - Stéfano do Nascimento Ferreira
- - Márcio Herrera Gonçalves - - Jones de Campos Junior - - Paulo Cesar Fellippini - - Rogério Mengarda - - Armando Franciscon
Junior - - Angela Maria Maiollo de Oliveira Anastácio - - Claudio Rodrigues - - Mauricio Viana da Silva
- Vistos. Trata-se de execução de sentença ajuizada contra a Fazenda Pública. Intimada na forma do art. 534 do Código
de Processo Civil, a requerida não apresentou impugnação. Isto posto, HOMOLOGO os cálculos dos exequentes. Diante da
ausência de contrariedade, deixo de condenar a executada aos ônus da sucumbência, na forma do art. 1º-D da Lei 9.494/97,
com redação dada pela Medida Provisória nº 2.180-35 de 24.08.2001. Nos termos do Comunicado 394/2015 do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, datado de 25 de junho de 2015 e publicado no DJE de 02 de julho de 2015 (pg. 01) houve
a implantação em todo o Estado de São Paulo do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, de forma que, doravante, as
petições de expedição de ofício requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “petição
intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Assim,
para continuidade do feito, sem atualizar valores, bem como observando-se a portaria n° 9.622/2018 ( a qual dispõe que
os ofícios deverão ser expedidos individualizadamente por credor; inclusive os honorários sucumbenciais ) o credor deverá
peticionar eletronicamente, informando os dados necessários para expedição do ofício requisitório. Para maiores instruções o
N. Patrono poderá acessar o site do Tribunal de Justiça, na aba “DEPRE Precatórios” orientação para advogados. Aguardemse as providências necessárias por 60 dias. Com a criação do respectivo incidente, venham os autos conclusos para análise.
Decorrido o prazo sem manifestação do credor, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP)
Processo 0007823-31.2021.8.26.0053 (processo principal 1038321-64.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Waldny Jose Marques Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Fls. 64/65: desentranhe-se e entranhe-se nos autos do processo nº. 0029958-37.2021.8.26.0053, uma vez que
o pedido se refere ao RPV nº. 02 daqueles autos, e não dos presentes. Após, abra-se a conclusão nos referidos autos para
deliberação. No mais, manifeste-se o requerente sobre a decisão de fls. 60 e tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES (OAB 253327/SP), ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP),
FILIPE PAULINO MARTINS (OAB 329160/SP)
Processo 0008029-11.2022.8.26.0053 (processo principal 1035512-04.2019.8.26.0053) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Luis Fernando Caldeo Calvo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- Vistos. Recebo a impugnação apresentada com suspensão da execução. Manifeste-se o exequente sobre a defesa
apresentada no prazo legal. A partir duas situações pode surgir nos autos e a serventia deve atentar para dar o devido andamento
e cumprimento: 1. Havendo preliminares na resposta, proceda a serventia a seguinte intimação: abra-se vista para a fazenda
para apresentar sua réplica. Após o prazo da réplica, com ou sem ela, proceder a Serventia à intimação das partes para que
especifiquem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. 2. Se não houver preliminares na resposta do exequente,
proceder a Serventia à intimação das partes para especificarem suas provas em 20 dias, justificando a pertinência. Intime-se.
- ADV: RAFAEL BERNARDI SILVA (OAB 278277/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP)
Processo 0008205-97.2016.8.26.0053 (processo principal 0028294-61.2011.8.26.0007) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Alan Ribeiro de Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda Pública. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º