Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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de sentença, isto é, a execução não foi extinta por sentença (art. 203, § 1º do CPC), desafiando a interposição do agravo de
instrumento (art. 1.015, par. único do CPC). A ré executada, contudo, apresentou recurso inominado (nos autos principais, já
arquivados) contra a decisão de fls. 70/71. É manifesta a inadequação do recurso inominado, vislumbrando-se nítido propósito
de impedir a fluência do cumprimento de sentença. Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso inominado interposto
pela ré executada (fls. 115/122 dos autos principais) contra a decisão de fls. 70/71. 3- Vencido o prazo recursal, cumpra-se a
decisão de fls. 70/71. Intimem-se.
- ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ANA AMELIA FERREIRA BUENO (OAB 77804/SP), LUCAS
BUENO RIOS (OAB 302149/SP)
Processo 0007620-83.2021.8.26.0016 (processo principal 1001750-74.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Christiano Carvalhaes Sociedade Individual de Advocacia - Joarildo Couto Oliveira
- Haja vista o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 50, expedi MLE no valor de R$ 1.345,49 em favor da parte Exequente
através do Portal de Custas. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE
ASSINADO, momento em que o valor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido no
Formulário MLE de fls. 35.
- ADV: ANDREA MARINO DE CARVALHO SORDI (OAB 170112/SP), CHRISTIANO RICARDO FRANCIOZI CARVALHAES
(OAB 178146/SP), WINIFRED KULESIS ALLEGRETTI (OAB 217818/SP)
Processo 0008169-30.2020.8.26.0016 (processo principal 0010699-41.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Go Up Digital Marketing Ltda
- Haja vista o decurso de prazo da r. Decisão de fls. 25, expedi MLE no valor de R$ 640,93 em favor da parte Exequente
através do Portal de Custas. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação MLE
ASSINADO, momento em que o valor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido no
Formulário MLE de fls. 24.
- ADV: RODRIGO DA SILVA LIMA (OAB 292326/SP)
Processo 0008896-79.2021.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
- Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: 01) DECLARAR a inexistência de relação jurídica objeto do contrato
nº 817364092, com parcelas no valor de R$ 85,99; 02) CONDENAR a parte ré na restituição dos valores descontados, com
correção monetária do desembolso (Tabela do TJ/SP) e juros moratórios legais da citação; 03) CONDENAR a autora a restituir,
ao banco, de eventuais valores que estejam em seu poder em razão do contrato mencionado (R$ 4,21 + R$ 3.539,85), corrigido
desde a disponibilização; 04) CONDENAR a ré no pagamento de R$ 2.000,00, pelo dano moral, com correção monetária
da publicação da sentença (Tabela do TJ/SP) e juros moratórios legais da citação. Com isso, dou por extinto o feito, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários,
incompatíveis com a espécie. Observação: O valor do preparo, nos termo da Lei Estadual n° 11.608/2003 e n° 15.855/2015,
poderá ser encontrado por meio de meros cálculos aritméticos, devendo ser calculado da seguinte forma: 1) na hipótese de
condenação será de 1% do valor da causa, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação, respeitando
o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) na hipótese de condenação ilíquida ou sendo inestimável o proveito econômico, ou ainda em
caso de improcedência, será de 1% do valor da causa, respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs + 4% do valor da condenação,
respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs. P.R.I.
- ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0008899-07.2021.8.26.0016 (processo principal 0002339-49.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Condomínio Edifício Cogeral
- Haja vista o decurso de prazo da r. Decisão de fls. 11, expedi MLE no valor de R$ 5.598,21, em favor da parte Autora/
Exequente através do Portal de Custas. Após a assinatura do MLE pelo(a) Magistrado(a), passará a constar a movimentação
MLE ASSINADO, momento em que o valor estará à disposição da parte favorecida, conforme tipo de levantamento preenchido
no Formulário MLE de fls. 10. Em tempo, manifeste-se a parte Autora/Exequente, em 15 (quinze) dias, se concorda com o valor
depositado pela parte requerida e com a extinção da obrigação com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo CPC, consignando-se
que no silêncio será presumida sua concordância, em caso contrário, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
- ADV: THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 0008926-87.2021.8.26.0016 (apensado ao processo 0004976-07.2020.8.26.0016) (processo principal 100538682.2019.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Danielle Delvechio
- Vistos. Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que vedado pela Lei 9099/95, art. 18, §2º. Em 15 dias, manifeste-se
o exequente indicando novo endereço, sob pena de extinção. Intime-se.
- ADV: THALES FERNANDO DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 331990/SP)
Processo 0009168-46.2021.8.26.0016 (processo principal 1007738-13.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fabricio Luis Giacomini - - Pedro Manoel Fonseca das Neves - Waldir Valades
- Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Fundamento e decido. Considerando a manifestação
da parte exequente (fl. 16) solicitando levantamento de valor depositado, bem como tendo em conta a ausência de manifestação
da parte executada (certidão de fls. 20), deve haver a extinção da fase de cumprimento de sentença. Face ao exposto, JULGO
EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, o que
deverá ser certificado nos autos, autorizo o levantamento do valor depositado a fls. 21 (R$1.020,91) honorários advocatícios
sucumbenciais - em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário e certificando-se. Oportunamente, após a respectiva
regularização, determino a realização de conclusão do processo 0001128-75.2021.8.26.0016 em apenso. Após, arquivem-se.
P.R.I.C.
- ADV: RAPHAELA JOSE CYRILLO GALLETTI (OAB 74335/SP), PEDRO MANOEL FONSECA DAS NEVES (OAB 377897/
SP), LIDIANE GOULART FOGAÇA (OAB 394914/SP)
Processo 0009967-89.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Achiles 169 Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda
- Vistos. 1 - fls. 188/189 diante da informação sobre problemas técnicos, determino a designação de nova audiência de
conciliação virtual, consoante artigo 2º da Lei 9099/95. 2 Concedo o prazo de 15 dias ao autor para manifestação sobre a
defesa. 3 O réu já ofereceu concordância com o julgamento antecipado a fls. 189. 4 - Informe o autor se pretende a produção
de provas em audiência de instrução, especificando-as, ou se concorda com o julgamento antecipado. Prazo 15 dias. Intime-se.
São Paulo, 06 de junho de 2022.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º