Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3536
2051
274261/SP)
Processo 1001123-15.2020.8.26.0681 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Fernando Pereira da Silva - Fls. 105/106: A parte interessada deverá providenciar o recolhimento da diligência do Oficial
de Justiça, no valor de R$95,91 (Prov. CG 28/2014). Para o recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça,
clique no link e acesse o formulário da guia: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ -Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados) . Int. - ADV: FABIO
OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), LUCIANA MOREIRA DOS SANTOS (OAB 256537/SP)
Processo 1001361-97.2021.8.26.0681 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.V.S.
- Certidão supra: Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito com planilha de
débito atualizada, se o caso, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. - ADV: ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0520/2022
Processo 1000241-19.2021.8.26.0681 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da
Obrigação - José Alvaro Celidonio Gomes dos Reis (Espólio de Gil Celidonio Gomes dos Reis) - Vistos. Observo que nos autos
da execução fiscal nº 1000676-37.2014.8.26.0681, que ensejou a oposição dos presentes embargos, aguarda-se a formalização
da penhora do imóvel dado em garantia pelo embargante/executado. Em vista do v. acórdão proferido pelo TJSP (fls. 589/594),
a exordial deste feito será analisada após a lavratura do auto de penhora. Sendo assim, remetam-se os autos ao arquivo
provisório, devendo a Serventia certificar nestes autos o cumprimento das formalidades necessárias à penhora do imóvel dado
em garantia. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2022
Processo 0000011-57.2022.8.26.0681 (processo principal 1000911-28.2019.8.26.0681) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Detran/sp - Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e outro - Alexandre Luiz Julio - Vistos. Fls. 21 no
derradeiro prazo de 05 dias, atualize a exequente o débito, sob pena de extinção. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS
GOIS (OAB 419534/SP), MARCIO MARTINS MUNIZ RODRIGUES (OAB 430729/SP)
Processo 0000129-33.2022.8.26.0681 (processo principal 0000178-11.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - CSC Container Estrutura Metaliza Eireli - Ante o bloqueio dos veículos penhorados, às fls. 20/25, intimese a executada, através de seu patrono, da penhora realizada, bem como do prazo para eventuais embargos/impugnação
da intimação, nos termos do artigo 523, paragrafo 3º do NCPC e do artigo 52, IX da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo sem
manifestação, expeça-se carta precatória para avaliação e constatação dos bens penhorados. Intime-se. - ADV: MÁRCIO
RICARDO STAFFEN (OAB 30348/SC)
Processo 0000363-49.2021.8.26.0681/03 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento médico-hospitalar - André Pereira
Cardoso - Vistos. Nos termos do Comunicado Conjunto 703/2016 (DJE 2113 de 11/05/2016, caderno administrativo - págs.
02/05), providencie a serventia a correção dos campos necessários, conforme certidão retro. Após, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ANDRÉ PEREIRA CARDOSO (OAB 421658/SP)
Processo 0000607-41.2022.8.26.0681 (processo principal 0000647-57.2021.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC,
recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intimem-se as executadas pelo Portal Eletrônico, de acordo com o Comunicado
Conjunto nº 508/2018, na pessoa do seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação
no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 0000671-22.2020.8.26.0681/01 - Precatório - Adicional de Periculosidade - Matheus Rodrigo Costa de Oliveira Vistos. Ante a notícia de pagamento da integralidade da obrigação de pequeno valor contida no extrato (fls. 27) e a concordância
do exequente, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença bem como o incidente de requisição de pequeno valor, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas
remanescentes (art. 90, §3º, NCPC). Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do
exequente. Nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, é patente o desinteresse das partes
em interposição de recurso, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado
na presente data. Providencie a serventia o traslado desta sentença e do comprovante de pagamento nos autos do cumprimento
de sentença. Por fim, comunique-se a DEPRE, no incidente de OPV, nos termos do comunicado CG 1299/2017. Estando em
termos, arquivem-se definitivamente os autos de cumprimento de sentença e respectivo incidente, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: FABIANO REGIS FERNANDES DE OLIVEIRA SILVA (OAB 347840/SP)
Processo 0001278-98.2021.8.26.0681 (processo principal 1000731-75.2020.8.26.0681) - Cumprimento de sentença Multas e demais Sanções - Ricardo Jesus Soares Sampaio - - Giullia Andriotti Sampaio - Vistos. Fls. 32 - considerando o
descumprimento da ordem de pagamento, proceda-se sucessivamente, até a garantia suficiente e razoável do juízo a: penhora
de valores, por duas vezes (com intervalo de 30 dias); pesquisas de bens no sistema RENAJUD; e mandado de constatação,
penhora e avaliação de bens no endereço da parte executada. Positiva a penhora, intime-se a parte para a apresentação
de embargos em 15 dias. Se todas essas medidas forem infrutíferas, remeta-se o nome do executado para os cadastros de
inadimplentes (art. 782, §3º, c.c. art. 139, inc. IV) etornem conclusos para a imposição de novas medidas coercitivas para forçar
o adimplemento (art. 139, inc. IV). Int. - ADV: JOAO MARCOS BROSLER (OAB 423893/SP)
Processo 0001843-72.2015.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Lilian Andreia Bicudo - Ante
petição de fls. 191 e 194, comprovando-se o erro contido na certidão de honorários de fls. 188, expeça-se nova certidão
atentando-se para alteração necessária. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), MARKINLEY MOREIRA DOS
SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP)
Processo 1000578-71.2022.8.26.0681 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Abílio José dos Santos Usina Quata, registrado civilmente como Açucareira Quatá Sa - Compulsando os autos, verifico que a decisão de fls. 152, não
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