Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3537
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Civil, em seu art. 99, §2º, no mesmo sentido, determina que cabe à parte comprovar o preenchimento dos requisitos legais
para a concessão do benefício, quando existem nos autos elementos a indicar a sua desnecessidade, como no presente caso.
Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, deve a parte autora comprovar o pagamento das custas devidas, ou juntar aos autos
prova documental efetiva da sua incapacidade de arcar com tal valor sem prejuízo de seu sustento, bem como atribuir correto
valor à causa, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA CAPOVILLA (OAB 300450/SP)
Processo 1011052-97.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariluce Ferreira da
Silva - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Não se pode afirmar, de plano, o inadimplemento contratual da parte
ré. Pelo que depreende dos autos a relação travada entre as partes é controvertida, mostrando-se pertinente a prévia oitiva
da parte ré com o pleno estabelecimento do contraditório - antes da concessão da medida pleiteada em caráter antecipatório.
Ademais, não se vislumbra a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação, razão pela qual INDEFIRO o pedido formulado
em sede de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos legais necessários para a concessão da medida. Diante do
desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para que ofereça contestação, no prazo
de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC).
- ADV: CARLOS VICENTE DE SOUZA NEMETH (OAB 413931/SP)
Processo 1011055-52.2022.8.26.0068 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora
de Consórcio Nacional Honda LTDA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com
encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei
nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de
verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, §
1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP)
Processo 1011065-96.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Iara Jania Ribeiro Severo dos
Santos - Vistos. Em que pese o § 1º do art. 105 do CPC autorizar o uso de procuração assinada eletronicamente, o documento
de fls. 25/26 não se amolda aos requisitos da lei 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico), posto que a assinatura digital deve
ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada perante a Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira ICP-Brasil. Sendo assim, ao autor para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
Processo 1011077-13.2022.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Azul Companhia
de Seguros Gerais - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento) do total devido, no prazo de 03 (três) dias, a contar
da citação. O executado deverá ser cientificado que, em caso de pagamento integral do débito no prazo acima apontado, os
honorários advocatícios devidos serão reduzidos pela metade. Além disso, será informado que poderá requerer o parcelamento
do débito, mediante o depósito, em 15 (quinze) dias, de 30% (trinta por cento) do valor executado, e do restante em seis
parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Caso a citação se concretize
e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se o bloqueio de bens junto ao sistema BACENJUD, cabendo ao
credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA
(OAB 186672/SP)
Processo 1011087-28.2020.8.26.0068 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Ana Carolina Silva Pessoa de Matos - Mario Cremm Pontes e outros - Vistos. Fls.199: defiro o levantamento de
valores na forma requerida. Após, arquivem-se os autos. ( o mandado de levantamento foi liberado no inicidente em apenso) . ADV: MARCOS ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA (OAB 179170/SP), ELEN APARECIDA DIAS QUINTINO (OAB 337247/SP),
MARILIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 339904/SP), LETÍCIA JACQUES MARQUES PRASS (OAB 428011/SP)
Processo 1011100-56.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Severino Jorge da Silva - Vistos. Defiro
os benefícios da justiça gratuita. Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o
réu para que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos
autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Int. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1011118-77.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rosilene Claudino da
Silva Oliveira - - Marciliano Bandeira de Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade processual ao autor. Não se pode afirmar, de plano,
a ocorrência dos fatos narrados na inicial. Pelo que depreende dos autos a relação travada entre as partes é controvertida,
mostrando-se pertinente a prévia oitiva da parte ré com o pleno estabelecimento do contraditório - antes da concessão da
medida pleiteada em caráter antecipatório. Ademais, não se vislumbra a ocorrência de perigo de dano de difícil reparação, razão
pela qual INDEFIRO o pedido formulado em sede de tutela de urgência, vez que ausentes os requisitos legais necessários para
a concessão da medida. Diante do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, CITE-SE o réu para
que ofereça contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, que passará a fluir da data da juntada do mandado ou AR aos autos, sob
pena de revelia (art. 335 do CPC). Int. - ADV: LUZIA GUIMARAES CORREA (OAB 114737/SP)
Processo 1011502-79.2018.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.M.F.I.E.D.C.N.P. - Vistos.
Diga o exequente em prosseguimento. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1012008-84.2020.8.26.0068 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.G.A. - Vistos. Fls.
270/280 ciente. Int. - ADV: ASIEL RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 276753/SP)
Processo 1012186-33.2020.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anália Franco Comércio e
Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S/A - Tng Comércio de Roupas Ltda e outro Vistos. Fls. 19/20: expeça-se MLE com requerido com os dados do formulário de fls. 24. Fls. 26: expeça-se MLE em favor
dos executados com os dados do formulário de fls. 28/29 e 30/31. No mais, digam as partes se a obrigação foi cumprida. Int.
- ADV: EDEMILSON WIRTHMANN VICENTE (OAB 176690/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 413345/SP),
MICHELE NUNES LINHARES (OAB 423622/SP)
Processo 1012771-51.2021.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Plano Amoreira Empreendimentos
Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Manifeste-se o vencedor observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser interposto
por meio de incidente próprio. Int. - ADV: THAIS BRITO SOUZA (OAB 294594/SP)
Processo 1013233-76.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luis Fernando Bisco Vieira
- Banco Itaucard S.A. - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre o depósito judicial realizado nos autos. Int. - ADV: CARLA
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