Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3539
1117
1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Glauco Costa Leite - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB:
111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP)
Nº 1001135-51.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Cleivalter de Souza - Vistos. Trata-se de agravo interno
interposto em face de decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução
nº 754/2016 do Órgão Especial, DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do
Colégio Recursal, nos termos do art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu
§ 2º. Art. 2º - O agravo interno será distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal
competente, observados os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a
distribuição do agravo interno, nos termos da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Glauco Costa Leite - Advs:
Nivaldo Vieira da Silva (OAB: 414230/SP) - Alexandre Henrique Vicentin (OAB: 147324/SP) - Milton de Oliveira Silva (OAB:
368297/SP)
Nº 1003492-04.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Nilton Cesar Colonheze - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) José Wellington Bezerra da Costa Neto - Advs: Tarso Santos Lopes
(OAB: 278017/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Estevar de Alcantara Junior (OAB: 302621/SP)
Nº 1004664-51.2021.8.26.0348/50001 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A - Agravado: Marcelo Paciente Gonçalves - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face
de decisão que denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do
Órgão Especial, DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal,
nos termos do art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo
interno será distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados
os impedimentos ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo
interno, nos termos da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Thiago Elias Massad - Advs: Gustavo Antonio
Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Adriano Paciente Gonçalves (OAB: 312932/SP)
Nº 1007400-69.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Sergio da Paz Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Franzin Paulo - Advs: Rinaldo Felix Batista (OAB: 448356/
SP) - Irene Maria Batista (OAB: 372925/SP)
Nº 1008107-37.2022.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: José Aparecido - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Márcio Bonetti - Advs: Anderson Toni (OAB: 395336/SP)
Nº 1026697-96.2021.8.26.0554/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Santo André - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Edmilson André Cossa - Vistos. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão que
denegou seguimento ao recurso extraordinário interposto pela parte agravante. A Resolução nº 754/2016 do Órgão Especial,
DJE 05/10/2016, determinou: “Art. 1º - Da decisão monocrática proferida pelo Presidente do Colégio Recursal, nos termos do
art. 1030, incisos I e III, do Código de Processo Civil, caberá agravo interno, conforme seu § 2º. Art. 2º - O agravo interno será
distribuído livremente entre os integrantes das turmas julgadoras do Colégio Recursal competente, observados os impedimentos
ditados pelo artigo 144, II, do Código de Processo Civil”. Ante o exposto, determino a distribuição do agravo interno, nos termos
da resolução supramencionada. Intime-se. - Magistrado(a) Sandro Rafael Barbosa Pacheco - Advs: Flavia Regina Briani Dessico
(OAB: 388825/SP) - Anésio Scarante Barbosa (OAB: 352130/SP)
DESPACHO
Nº 1000020-92.2022.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: São Paulo
Previdência - Spprev - Recorrido: Paulo Rogerio do Nascimento - Vistos. 1) Recebo o Recurso Extraordinário interposto por São
Paulo Previdência - SPPREV às fls. 183/207. 2) À parte contrária para contrarrazões no prazo legal. 3) Após, tornem conclusos.
4) Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Chiochetti Ferrari - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP)
Nº 1000226-59.2022.8.26.0505 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Pires - Recorrente: São Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º