Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
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deteria ter sido citado (litisconsórcio passivo necessário - art. 114 do CPC)”. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Observo que todos os réus devem novamente ser citados, já que haverá aditamento à inicial (fls. 2674/2681) e todos eles
precisam ser citados do aditamento para, querendo, manifestarem a respeito, facultando-lhes a ratificação das contestações já
apresentadas ou até mesmo acrescentar mais alguma pontuação. Providenciem os autores os meios necessários. Importante
mencionar, também, que as provas colhidas antes da sentença não podem ser aproveitadas, tendo em vista que o banco
que deve ser incluído no polo passivo da ação não participou na colheita delas, de maneira que o aproveitamento redundará
na nulidade processual absoluta por ofensa ao direito de defesa de um dos réus. Ressalto que na decisão saneadora de fls.
312/313 foi reconhecida a ilegitimidade passiva de Reginaldo Gonçalves Martins, que deve ser mantida, em razão da preclusão.
Int. - ADV: THAYANA BALTRUCHAITIS MENDES COUTO (OAB 322584/SP), DANIEL DE CAPRIO CONSORTI (OAB 282795/
SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE
AZEVEDO (OAB 231522/SP), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2022
Processo 0000237-24.2019.8.26.0663 (processo principal 1000833-59.2017.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - C.H.I.S. - Vistos. Fls. 185: Defiro o acesso a todos os sistemas instalados nesta Vara (tratando-se de
veículo, efetive-se o seu bloqueio integral), bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e constatação,
caso pleiteado Após a apresentação do cálculo atualizado do débito pela parte credora, providencie a serventia o bloqueio.
Efetivado o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte devedora, para que ofereça impugnação no prazo legal. Expeça-se ofício
ao INSS, solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício em relação ao executado. Oportunamente, em
nada sendo pleiteado, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB
392269/SP)
Processo 0000237-24.2019.8.26.0663 (processo principal 1000833-59.2017.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução Expropriação de Bens - C.H.I.S. - Vistos. Fls. 185: Defiro o acesso a todos os sistemas instalados nesta Vara (tratando-se de
veículo, efetive-se o seu bloqueio integral), bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e constatação,
caso pleiteado Após a apresentação do cálculo atualizado do débito pela parte credora, providencie a serventia o bloqueio.
Efetivado o bloqueio, intime-se pessoalmente a parte devedora, para que ofereça impugnação no prazo legal. Expeça-se ofício
ao INSS, solicitando informações acerca da existência de vínculo empregatício em relação ao executado. Oportunamente, em
nada sendo pleiteado, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Int.. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DE ASSUMPÇÃO (OAB
392269/SP)
Processo 0000534-26.2022.8.26.0663 (processo principal 1003843-72.2021.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.D.D. - B.M.D. - Vistos. Fls. 38: Ausente manifestação da parte credora, aguardese provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS PROENÇA (OAB 354165/SP), LUCIMARA MARQUES DE SOUZA PEDRINA
(OAB 191444/SP), HELIO GARDENAL CABRERA (OAB 102529/SP), ERICA VALENTE FERREIRA DE SOUSA (OAB 251463/
SP)
Processo 0000572-38.2022.8.26.0663 (processo principal 1000176-78.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Durvalina
Lopes de Souza Leme - Facta Financeira S/A - Fls. 37/38: Manifeste-se, a parte requerida, no prazo legal. - ADV: ADRIANA
ALEXANDRA RAMOS (OAB 43102/RS), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE
MACHADO (OAB 308634/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 478912/SP)
Processo 0000767-57.2021.8.26.0663 (processo principal 1005560-90.2019.8.26.0663) - Cumprimento de sentença Alimentos - P.P.A.R. - Vistos. 1) Fls. 69/70: Homologo o acordo entabulado entre as partes e suspendo esta ação com fundamento
no artigo 922 do CPC. 2) Aguarde-se a comunicação de seu integral cumprimento, no prazo 3) No silêncio, voltem para extinção
pelo pagamento, o que será presumido. 4) Havendo notícia de inadimplemento, deverá a parte credora especificar os atos
executivos que pretende. Int. - ADV: REGINA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA (OAB 98308/SP)
Processo 0001227-83.2017.8.26.0663/53 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Reginaldo Pacheco - Vistos. Considerando a impossibilidade de identificação do depósito
do valor correspondente a este incidente, conforme certificado pela serventia (fl.1189), comprove, a parte devedora, o depósito
judicial da requisição, sob pena de incorrer em multa. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)
Processo 0001227-83.2017.8.26.0663/54 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sandro Aparecido Alves dos Santos - Vistos. Considerando a impossibilidade de identificação
do depósito do valor correspondente a este incidente, conforme certificado pela serventia (fl.1189), comprove, a parte devedora,
o depósito judicial da requisição, sob pena de incorrer em multa. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/
SP)
Processo 0001227-83.2017.8.26.0663/55 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Silvio Cavalheiro Ribeiro - Vistos. Considerando a impossibilidade de identificação do
depósito do valor correspondente a este incidente, conforme certificado pela serventia (fl.1189), comprove, a parte devedora, o
depósito judicial da requisição, sob pena de incorrer em multa. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/
SP)
Processo 0002452-85.2010.8.26.0663 (663.01.2010.002452) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Adriano
Bueno Moveis Me - Vistos. 1) Diante do valor irrisório alcançado pela ordem de indisponibilidade, determino o desbloqueio com
fundamento no art. 836, do CPC. Elabore-se minuta. Ciência. 2) Manifeste-se a parte credora sobre o prosseguimento do feito.
3) No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP)
Processo 0003358-56.2002.8.26.0663 (663.01.2002.003358) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - CIAC FREIOS
E EMBREAGENS LTDA - Vistos. Defiro o acesso a todos os sistemas instalados nesta Vara (tratando-se de veículo, efetivese o seu bloqueio para transferência), bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação, intimação e constatação,
caso pleiteado, uma vez comprovado o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Caso o bloqueio de valores supere o
montante indicado pela parte credora, determino o imediato desbloqueio do excesso, seguindo-se a ordem das constrições que
constarem no extrato, prosseguindo-se com a intimação da parte devedora. Em se verificando a existência de valor irrisório,
determino o desbloqueio, de imediato. Int. - ADV: ALESSANDRA MARTINELLI (OAB 230142/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º