Disponibilização: sexta-feira, 15 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3548
991
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Eugenia Aparecida Marcelino Vasconcelos - Vistos, Diante dos termos da certidão
retro, fica novamente intimada a parte autora para, no prazo improrrogável de 5 dias, manifestar-se nos autos em termos de
prosseguimento do feito, informando se houve apostilamento determinado, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 0005016-33.2020.8.26.0066 (processo principal 1004378-80.2020.8.26.0066) - Cumprimento de sentença
- Cancelamento de vôo - Isabella Guimarães Pereira Coelho - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - Vistos. Fls. 95:
Comprove a exequente o correto peticionamento eletrônico da carta precatória, fornecendo, se possível, a cópia do protocolo da
distribuição. Int. - ADV: PEDRO BOHRER AMARAL (OAB 450372/SP), MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
Processo 0005139-94.2021.8.26.0066 (processo principal 1000143-70.2020.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Ana Paula Calissi de Andrade - Vistos. Fls. 119/121: Dê-se ciência ao exequente. No mais, aguarde-se
pelo retorno dos autos do segundo grau. Int. - ADV: MARCELO DUCATTI MARQUEZ DE ANDRADE (OAB 406073/SP)
Processo 0005606-73.2021.8.26.0066 (processo principal 1004003-45.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elisiário Vieira Neto - Vistos. Diante dos termos da
certidão retro, fica novamente intimada a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos
em termos do prosseguimento do feito, devendo fornecer a memória do débito atualizado, sob pena de extinção e arquivamento.
Int. - ADV: CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 0005634-41.2021.8.26.0066/01 - Precatório - Promoção / Ascensão - José Donizete Vicente - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TATIANE LIMA SILVA CESTER SIMÕES (OAB 373152/SP)
Processo 0005670-83.2021.8.26.0066 (processo principal 1008458-87.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rogerio Ferreira da Costa - Vistos. Diante dos termos da certidão retro,
fica novamente intimada a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em termos do
prosseguimento do feito, devendo fornecer a memória do débito atualizado, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV:
CRISTIANE GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 0005927-11.2021.8.26.0066/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Jonatan Luiz Casagrande
- Vistos. Promova a serventia a baixa do presente incidente, conforme decisão proferida a fls. 27 nos autos do processo n.
0005927-11.2021.8.26.0066/02, observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JORDAN KAMAEL PINHEIRO SILVA
(OAB 323046/SP)
Processo 0006020-71.2021.8.26.0066 (processo principal 1008027-53.2020.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Fabio Cesaretti - Vistos. Diante dos termos da certidão retro, fica novamente
intimada a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos em termos do prosseguimento
do feito, devendo fornecer a memória do débito atualizado, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: CRISTIANE
GONÇALVES CARAN (OAB 233318/SP)
Processo 0006173-07.2021.8.26.0066 (processo principal 1005712-18.2021.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Transporte Aéreo - Marcos Schrank Araújo - Vistos. Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido
o prazo com ou sem manifestação, o que a serventia certificará, conclusos. Int. - ADV: ALEXANDRE ALVES SANTANA (OAB
255041/SP)
Processo 0006490-05.2021.8.26.0066 (processo principal 1007132-58.2021.8.26.0066) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Abono de Permanência - Edivaldo Volpe Gomes - Vistos, Diante da concordância da Prefeitura Municipal
de Barretos, homologo a liquidação apresentada pela parte autora, esgotando-se o ofício jurisdicional de primeiro grau nesta
questão. Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/
Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico,
no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício
Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os
valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças
dos autos principais, quais sejam: “petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes;
sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos;
acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a
petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra
peça que reputar necessária”. Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para
os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO
VALOR deverá ser indicado o nº. 1266. Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o
incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente). Int. - ADV: MATEUS BONATELLI MALHO
(OAB 318044/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP)
Processo 1000042-62.2022.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Débora Vieira de Souza - Atlântico Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - SERASA EXPERIAN - Vistos. DÉBORA VIEIRA DE SOUZA, qualificado(a) nos autos, interpôs o presente recurso de embargos
de declaração à sentença lançada nos autos aduzindo que a decisão contém vício quanto ao ponto que explicita. Requereu
o acolhimento dos embargos e pronunciamento da questão mencionada. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço do presente
recurso, considerando que foi interposto no prazo legal. Não vislumbro, porém, na sentença qualquer obscuridade, omissão
ou contradição. Pretende o(a) embargante impugnar o mérito da sentença. No entanto, escolheu a via inadequada. Há claro
inconformismo. Deve, então, submeter o caso à instância superior. Este juízo já esgotou o ofício jurisdicional de primeiro grau.
Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, nego provimento ao recurso interposto pelo(a) embargante, por
ausência de qualquer obscuridade, omissão ou contradição. P.I.C. - ADV: LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1000337-02.2022.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mivalda Aparecida Alves - Vistos. Nos
termos do artigo 12 da Lei 12.153/2009, diante do trânsito em julgado e considerando tratar-se de obrigação de fazer, fica
requisitada à autoridade citada para a causa, via portal eletrônico, para promover o imediato cumprimento do julgado, conforme
sentença proferida a fls. retro, devendo a parte ré juntar nos autos o respectivo documento comprobatório. Int. - ADV: RICARDO
SERGIO MOREIRA (OAB 378305/SP)
Processo 1000382-06.2022.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Antenor Monteiro Correa
- SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação movida por ANTENOR MONTEIRO CORRÊA contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. para: a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º