Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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declaraçãodeimpostoderenda do último exercício fiscal. Justifico a exigênciadecomprovação porque se tratadecausadepequeno
valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada
apenas pela simples declaração pessoal. Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo e sem os documentos
necessários ao exame da gratuidade implicará deserção. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/
SP)
Processo 0004371-48.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Banco Itaucard S.A. - Vistos. Retifique-se
o polo passivo para que passe a constar OUTLET HOUSE ARICANDUVA COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO EIRELI,
CNPJ n. 33.165.702/0001-84, ao invés de HAUSDECOR. Anote-se. Ciente o Juízo do grupo econômico indicado às fls. 220.
Diante da certidão de fls. 241, de que a correquerida não se encontra mais no endereço sito à Avenida Aricanduva, 555, e que
a pesquisa via SISBAJUD deu negativa, intime-se a autora para que informe a este Juízo, em 5 dias, se o sofá objeto dessa
demanda foi entregue. Caso não, a autora deverá manifestar se tem interesse na instauração do incidente de cumprimento de
sentença com a conversão da obrigação imposta em perdas e danos. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004404-38.2021.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ruth Alda
dos Santos Zago - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por Ruth Alda dos Santos Zago em face de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S.A.. Ante a certidão supra, JULGO EXTINTA a execução e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos depósitos judiciais de fls. 310 e 312
em nome da autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de
23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá o(a) advogado(a) da parte autora indicar o tipo de levantamento da quantia depositada, por
meio de preenchimento do formulário disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no endereço “Despesas
levantamento da quantia Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, juntandose aos autos, a fim de possibilitar a expedição do documento. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALAN RODRIGO TATACIORI (OAB 213505/SP), INDIANE CANDIDA DA SILVA (OAB 333638/SP)
Processo 0005338-59.2022.8.26.0009 (processo principal 1004238-86.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença
- DIREITO CIVIL - Paulo Duchnicky - Banco BMG S/A - Vistos. Considerando a interposição dos embargos à execução,
manifeste(m)-se o(a)(s) exequentes(s) no prazo de 15 dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA THAÍS
DUCHNICKY (OAB 188146/SP), PATRICIA THAIS DUCHNICKY (OAB 188146SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/
SP)
Processo 0005458-05.2022.8.26.0009 (processo principal 1000161-03.2022.8.26.0008) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Colégio Conquista S/C Ltda. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes
para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação movida por Colégio Conquista S/C
Ltda. em face de Cristian Herme de Lima, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Oportunamente,
arquivem-se, observadas as providências legais. P.R.I.C. - ADV: DANIELA FRANÇA DE LEMOS AZEVEDO PEIXOTO (OAB
22808/BA)
Processo 0005514-38.2022.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ISCP - SOCIEDADE
EDUCACIONAL LTDA - Vistos. Intime-se o autor, via carta com aviso de recebimento e e-mail, para que, no prazo de 15
dias, manifeste-se quanto a contestação apresentada, inclusive, juntando aos autos todos os comprovantes de pagamento de
mensalidades, comparecendo, para tanto, ao cartório deste Juizado Especial Cível. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: GASPARINI, NOGUEIRA DE LIMA E BARBOSA ADVOGADOS (OAB 8390/SP)
Processo 0005537-81.2022.8.26.0009 (processo principal 0000546-62.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Komfort House Sofás Ltda - Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL ajuizada por Nivia
Campos de Oliveira em face de Komfort House Sofás Ltda. Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução, e o faço
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento
eletrônico do depósito judicial de fls. 07/08 em nome da autora. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 (Protocolo
nº 2017/34357), disponibilizado no DJE de 23/02/2017, páginas 1 e 2, deverá a parte autora comparecer em cartório e indicar
o tipo de levantamento da quantia depositada. Após, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA DE JESUS (OAB
320511/SP)
Processo 0005770-64.2011.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CR Zangshen do Brasil
Fabricadora de Veículos S/A. - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação
convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a
manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de
petição intermediária “8302 Indicação de erro na digitalização”. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP),
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP)
Processo 0006413-36.2022.8.26.0009 (processo principal 1007823-15.2022.8.26.0009) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Ines Perez Bottino Longo - Orfanato Clínica Odontológica Ltda - Vistos.
A partir da publicação dessa decisão, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento do
valor apresentado na planilha de débitos no prazo de 15 (quinze) dias, valor este que deverá ser devidamente corrigido até a
data do desembolso, sob pena de incidir a multa do art. 523, § 1º, CPC. Int. - ADV: MARIA INES PEREZ BOTTINO LONGO (OAB
85360/SP), SIMONE LIE TAKAHASHI (OAB 393932/SP), JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB 350453/SP)
Processo 0007200-51.2011.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Banco Pan
S/A - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.
A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação
de erro na digitalização”. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 0007330-70.2013.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Ricardo Mesquita Pereira
Zerio - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo
digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de
30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302
Indicação de erro na digitalização”. - ADV: MARCIA MOREIRA LINO (OAB 318722/SP)
Processo 0007403-47.2010.8.26.0009 (009.10.007403-9) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Letícia Lopez - - Fernando Barbieri - SIM - Sistema Integrado de Moveis Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos
foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º