Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3634
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ser enviada com cópia ao endereço eletrônico do Cartório: sp6actr@tjsp.jus.br e será juntada aos autos pela serventia. A
mensagem servirá como comprovação do envio, sem necessidade de novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia
da providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como
OFÍCIO. - ADV: PAULO MELCHOR (OAB 125808/SP), DANILO MELCHOR MURANO DA SILVA (OAB 319579/SP)
Processo 1042868-16.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Helbert Santos da Silva
- Cumpra-se o julgado. O INSS deverá implantar o benefício concedido. Tem 15 dias. Para tanto, em nome da celeridade
processual, providencie a autoria o envio de mensagem eletrônica à Diretoria da Agência de Atendimento às Demandas Judiciais
(ADJ) do INSS, no endereço: elabdj.gexspc@inss.gov.br , instruindo-a com cópias deste despacho, sentença, acórdão (se
houver), certidão de trânsito em julgado e demais cópias que entender necessárias ao fornecimento de dados completos para
o adimplemento da obrigação de fazer. O número do processo deve constar no assunto. A mensagem deverá ser enviada com
cópia ao endereço eletrônico do Cartório: sp6actr@tjsp.jus.br e será juntada aos autos pela serventia. A mensagem servirá
como comprovação do envio, sem necessidade de novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia da providência aos
autos, conclusos para o prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como OFÍCIO. - ADV: THIAGO
SAWAYA KLEIN (OAB 370503/SP)
Processo 1043327-81.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Venancio de
Oliveira Neto - Intimada a regularizar o benefício conquistado nos autos, conforme cópia da mensagem juntada, a Agência
de Demandas Judiciais (ADJ) do INSS não comprovou a providência, ocasionando demora no prosseguimento da execução.
Constatou-se, no entanto, a existência de outro endereço eletrônico de intimação da referida unidade, o que pode ter ocasionado
falha na intimação. Assim, antes da adoção de qualquer medida coercitiva, providencie a autoria novo encaminhamento da
mensagem, desta vez no endereço: elabdj.gexspc@inss.gov.br . O número do processo deve constar no assunto. A mensagem
deverá ser enviada com cópia ao endereço eletrônico do Cartório: sp6actr@tjsp.jus.br e será juntada aos autos pela serventia.
A mensagem servirá como comprovação do envio, sem necessidade de novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia
da providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como
OFÍCIO. - ADV: LUCIA HELENA DE CARVALHO ROCHA (OAB 257004/SP)
Processo 1045777-60.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edmilton
Alves Lins - Vistos. Aguarde-se a realização de perícia já agendada nos autos. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES
SALGADO JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1048075-25.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Willames dos Santos
Ferreira - Vistos. Aguarde-se a realização de perícia já agendada nos autos. Int. - ADV: JANETE BALEKI BORRI (OAB 90394/
SP)
Processo 1052692-96.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Henrique Cirino
Farkas - Intimada a regularizar o benefício conquistado nos autos, conforme cópia da mensagem juntada, a Agência de Demandas
Judiciais (ADJ) do INSS não comprovou a providência, ocasionando demora no prosseguimento da execução. Constatou-se,
no entanto, a existência de outro endereço eletrônico de intimação da referida unidade, o que pode ter ocasionado falha na
intimação. Assim, antes da adoção de qualquer medida coercitiva, providencie a autoria novo encaminhamento da mensagem,
desta vez no endereço: elabdj.gexspc@inss.gov.br . O número do processo deve constar no assunto. A mensagem deverá
ser enviada com cópia ao endereço eletrônico do Cartório: sp6actr@tjsp.jus.br e será juntada aos autos pela serventia. A
mensagem servirá como comprovação do envio, sem necessidade de novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia
da providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como
OFÍCIO. - ADV: REGIANI CRISTINA DE ABREU (OAB 189884/SP)
Processo 1052888-03.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - DARLES
DAIANE BRITO DA SILVA - Vistos. Embora intimada a regularizar o benefício conquistado nos autos, conforme cópia da
mensagem juntada, a Agência de Demandas Judiciais (ADJ) do INSS não comprovou a providência a contento, ocasionando
demora no prosseguimento da execução. Antes da fixação de multa diária por atraso, bem como adoção de outras medidas
coercitivas, concedo à agência o prazo de 5 dias para apresentação de documento comprobatório do adimplemento da obrigação
ou justificativa plausível para o descumprimento da ordem judicial. Providencie a serventia a reprodução deste despacho em
mensagem eletrônica, encaminhando-se à ADJ, com cópia nos autos. Int. - ADV: ELLEN DIANA CRISTINA DA SILVA (OAB
324883/SP), PEDRO FLORENTINO DA SILVA (OAB 202562/SP)
Processo 1059174-31.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sidnei Xavier de Moura
- Intimada a regularizar o benefício conquistado nos autos, conforme cópia da mensagem juntada, a Agência de Demandas
Judiciais (ADJ) do INSS não comprovou a providência, ocasionando demora no prosseguimento da execução. Constatou-se,
no entanto, a existência de outro endereço eletrônico de intimação da referida unidade, o que pode ter ocasionado falha na
intimação. Assim, antes da adoção de qualquer medida coercitiva, providencie a autoria novo encaminhamento da mensagem,
desta vez no endereço: elabdj.gexspc@inss.gov.br . O número do processo deve constar no assunto. A mensagem deverá
ser enviada com cópia ao endereço eletrônico do Cartório: sp6actr@tjsp.jus.br e será juntada aos autos pela serventia. A
mensagem servirá como comprovação do envio, sem necessidade de novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia
da providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como
OFÍCIO. - ADV: RAQUEL SOL GOMES (OAB 278998/SP), ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA (OAB 269775/SP)
Processo 1059946-91.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - FERNANDO
FRANCISCO FRIAS - Intimada a regularizar o benefício conquistado nos autos, conforme cópia da mensagem juntada, a Agência
de Demandas Judiciais (ADJ) do INSS não comprovou a providência, ocasionando demora no prosseguimento da execução.
Constatou-se, no entanto, a existência de outro endereço eletrônico de intimação da referida unidade, o que pode ter ocasionado
falha na intimação. Assim, antes da adoção de qualquer medida coercitiva, providencie a autoria novo encaminhamento da
mensagem, desta vez no endereço: elabdj.gexspc@inss.gov.br . O número do processo deve constar no assunto. A mensagem
deverá ser enviada com cópia ao endereço eletrônico do Cartório: sp6actr@tjsp.jus.br e será juntada aos autos pela serventia.
A mensagem servirá como comprovação do envio, sem necessidade de novo peticionamento pela parte. Com a vinda da notícia
da providência aos autos, conclusos para o prosseguimento da execução. Servirá o presente, por cópia digitalizada como
OFÍCIO. - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1067646-84.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edenilson Pereira Ramos
- Providencie a autoria cadastramento do incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, pelo
sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj, selecionar “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução
de Sentença”, classe “12078”), instruindo-o de forma cronológica com: petição inicial, procuração e documentos pessoais;
mandado de citação devidamente cumprido; sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado; sentença, acórdão
e certidão de trânsito em julgado de embargos à execução (se houver); acórdão e certidão de trânsito em julgado de agravo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º