Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3642
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Processo 1003020-33.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Enio Carneiro Mendes &
Cia Ltda. - Epp - Joalheria Brasil - Expedi o mandado de levantamento eletrônico no valor de R$970,38 em favor do EXEQUENTE,
gravado no sistema sob o nº 20221130134222083506 , o qual estará disponível no meio escolhido a partir da conferência e
assinatura do magistrado. Ao realizar a consulta através do portal de custas, foi verificado que consta depositado nestes autos
o valor total de R$1.940,76, conforme cópia anexa, sendo expedido o mandado de levantamento acima, em favor da exequente,
no valor de R$970,38. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1003390-17.2019.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Helcio Mota Ferreira
- Stefany Samantha D Melo - Fica o(a) procurador(a) do(a) executado(a) intimado para cumprir a determinação judicial e
juntar, aos autos, os extratos, conforme decisão de fls 334. - ADV: HELCIO MOTA FERREIRA (OAB 77287/SP), JAQUELINE
APARECIDA PASSOS SANTOS DE CARVALHO (OAB 433997/SP)
Processo 1003493-19.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leticia Giovana Lopes
Santos - Banco Itau S.a. - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência
para o desate da demanda. - ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP),
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ERIKA CHRISTIANE BATISTA SANTOS PEIXOTO (OAB 439072/SP)
Processo 1003814-25.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antenor dos Santos - Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Ficam as partes intimadas, que os autos serão arquivados e eventual
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/OU/E/OBRIGAÇÃO DE PAGAR), deverá(ão) ser(em) promovido(s)
em autos apartados, nos termos dos artigos 523 ou 534 e 535, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA
(OAB 326266/SP)
Processo 1003853-51.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Rogério Augusto Simões - Especifiquem as partes
as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: ALEXANDRE
GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1003905-47.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - João Mauricio da Silva - Especifiquem as partes
as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: ALEXANDRE
GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1004001-62.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - José de Paula Neto - Especifiquem as partes as
provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: ALEXANDRE
GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1004002-47.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Marcos Antonio Alves da Silva - Especifiquem
as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV:
ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1004004-17.2022.8.26.0156 - Petição Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Eduardo Avelar de Barros - Especifiquem
as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV:
ALEXANDRE GONÇALVES PEREIRA (OAB 351033/SP)
Processo 1004145-07.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nelson Pereira Batista - Cumpra-se o V.
Acórdão. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Ficam as partes intimadas, que os autos serão arquivados e eventual
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/OU/E/OBRIGAÇÃO DE PAGAR), deverá(ão) ser(em) promovido(s)
em autos apartados, nos termos dos artigos 523 ou 534 e 535, do Código de Processo Civil. - ADV: LUCAS SANTOS COSTA
(OAB 326266/SP)
Processo 1004347-47.2021.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Tanius Teixeira da Costa - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes
sobre o retorno dos autos. Ficam as partes intimadas, que os autos serão arquivados e eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
(OBRIGAÇÃO DE FAZER/OU/E/OBRIGAÇÃO DE PAGAR), deverá(ão) ser(em) promovido(s) em autos apartados, nos termos
dos artigos 523 ou 534 e 535, do Código de Processo Civil. - ADV: TANIUS TEIXEIRA DA COSTA (OAB 268560/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004442-14.2020.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Marcelo Simões - Cumprase o V. Acórdão. Ciência às partes sobre o retorno dos autos. Ficam as partes intimadas, que os autos serão arquivados
e eventual CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (OBRIGAÇÃO DE FAZER/OU/E/OBRIGAÇÃO DE PAGAR), deverá(ão) ser(em)
promovido(s) em autos apartados, nos termos dos artigos 523 ou 534 e 535, do Código de Processo Civil. - ADV: CARLA
HELENA FERNANDES RIBEIRO (OAB 334137/SP)
Processo 1004881-54.2022.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiz Carlos Crabi - Epp
- Foi designado o dia 22/03/2023 às 14:00h, para a realização da audiência de conciliação híbrida (virtual/presencial), junto
ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, junto ao Forum local. ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s)
requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso
I da Lei 9.099/95). A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei
nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou. As mudanças de
endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações
enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Fica(m) o(a)(s)
requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada
junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputandose verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando
infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e
julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no
estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou
no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos
que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão)
comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato
social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado. Tratando-se de relação de
consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5)
Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória
será expedida conforme o disposto no art. 18, incs. I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que
a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas
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