3- Agravo a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 24 de janeiro de 2012.
RAQUEL PERRINI
Desembargadora Federal Relatora
00012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0050318-41.2003.4.03.6182/SP
2003.61.82.050318-8/SP
RELATORA
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
REU
ADVOGADO
SUCEDIDO
REU
EMENTA
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:
Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
VELLOZA GIROTTO E LINDENBJOM ADVOGADOS ASSOCIADOS
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
BANCO J P MORGAN S/A
RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
BANCO JPM S/A
OS MESMOS
PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL NÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO,
OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Os embargos declaratórios não se destinam a veicular mero inconformismo com o julgado, revolvendo questões já
adequadamente apreciadas.
2. Não tendo sido demonstrado o vício supostamente existente no acórdão, que não apresenta obscuridade, omissão ou
contradição a sanar, revelam-se improcedentes os embargos.
3. Em relação ao prequestionamento, o entendimento do STJ é no sentido de seu cabimento na hipótese de haver
necessidade do objeto do recurso ser examinado pela decisão atacada (Resp 613376/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Castro
Filho, j. 19/09/2006, DJ 23/10/2006, p. 298), o que foi observado no V. Acórdão embargado, razão pela qual tal
pretensão também não é acolhida.
4. Embargos de declaração a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 24 de janeiro de 2012.
RAQUEL PERRINI
Juíza Federal Convocada
00013 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1405499-57.1997.4.03.6113/SP
2004.03.99.025271-4/SP
RELATORA
AGRAVANTE
ADVOGADO
: Juíza Federal Convocada RAQUEL PERRINI
: WAGNER JOSE BRANQUINHO
: MARLO RUSSO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/02/2012
246/669