Após a realização dos leilões, sendo negativo o resultado da hasta, suspendo o curso da execução, arquivando-se
os autos, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. 4. Intime-se.
0007155-79.2001.403.6182 (2001.61.82.007155-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000385-41.1999.403.6182 (1999.61.82.000385-0)) SERICITEXTIL S/A(SP018332 - TOSHIO HONDA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 656 - CARLOS JACOB DE SOUSA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SERICITEXTIL S/A
1. Considerando que houve decurso de prazo para impugnação da penhora, conforme certificado à fl. 165 vº,
determino a alienação dos bens penhorados neste processo na 121ª Hasta Pública Unificada da Justiça Federal de
São Paulo, a ser realizado nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, observandose todas as condições definidas em edital a ser expedido oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas
Unificadas. 2. Em consequência, designo o dia 22/04/2014, às 11:00 horas, para a primeira hasta e, se necessário,
o dia 06/05/2014, às 11:00 horas, para a segunda hasta. Intimem-se a parte executada e os demais interessados,
nos termos dos arts. 687, parágrafo 5º, e 698 do CPC. 3. Após a realização dos leilões, sendo negativo o resultado
da hasta, suspendo o curso da execução, arquivando-se os autos, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80.4.
Intime-se.
6ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DOUTOR ERIK FREDERICO GRAMSTRUPLKC 1,0 JUIZ FEDERAL TITULAR
BELa. GEORGINA DE SANTANA FARIAS SANTOS MORAES
DIRETORA DA SECRETARIA
Expediente Nº 3428
EXECUCAO FISCAL
0529387-67.1997.403.6182 (97.0529387-2) - INSS/FAZENDA(Proc. 379 - MIGUEL HORVATH JUNIOR) X
INDUSTRIAS MATARAZZO DE PAPEIS S/A(SP141946 - ALEXANDRE NASRALLAH) X MARIA PIA
ESMERALDA MATARAZZO DE BARROS BARRETO X LUIZ HENRIQUE SERRA MAZZILLI(SP216068 LUIS ANTONIO DA GAMA E SILVA NETO E SP146231 - ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO E
SP097743 - CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA)
Dê-se vista à exequente para que requeira o que de direito.No silêncio, arquivem-se os autos autos, sem baixa na
distribuição, nos termos da portaria 05/2007 deste juízo, onde deverão permanecer até decisão definitiva a ser
proferida nos embargos de terceiro e embargos à execução fiscal.Int.
0531354-16.1998.403.6182 (98.0531354-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X J
G A COM/ IMP/ E EXP/ LTDA X JOAO GILBERTO DE AZEVEDO PEREIRA(SP188189 - RICARDO
SIKLER)
Fls. 280/81: ciência ao coexecutado João Guilherme de A. Pereira.Não havendo manifestação, voltem conclusos.
Int.
0008187-90.1999.403.6182 (1999.61.82.008187-2) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA
DA CAMARA GOUVEIA) X CBE BANDEIRANTE DE EMBALAGENS LTDA(MG086748 - WANDER
BRUGNARA E MG096769 - MAGNUS BRUGNARA)
Estabelece o artigo 20 do Código de Processo Civil que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as
despesas que antecipou e os honorários advocatícios e o artigo 795 do mesmo Estatuto que a extinção só produz
efeito quando declarada por sentença, forçoso concluir que ao Juízo somente compete fixar honorários
advocatícios ao prolatar sentença ou, na hipótese dos autos na qual inexistem embargos, no momento da extinção
da execução fiscal. Assim, deixo de arbitrar honorários em favor do peticionário.Após a publicação da presente,
providencie a secretaria a exclusão do nome dos advogados renunciantes.Oportunamente, dê-se ciência à
exequente do desarquivamento do feito, para que informe acerca da regularidade do parcelamento do débito.Nada
requerido ou confirmada a regularidade do acordo, retornem os autos ao arquivo, nos termos da decisão de fl.
266.Int.
0015062-76.1999.403.6182 (1999.61.82.015062-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/03/2014
284/396