declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO,
Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO
DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/
Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251
DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda
desta, intimem-se as partes para manifestação.6. Tendo em vista o requerido pela Defensoria Pública à fl. 301/302
e considerando a finalidade exclusiva de expedição do precatório eletrônica, encaminhem-se os presentes autos ao
SEDI para inclusão da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, CNPJ 08036157/0001-89, no pólo ativo como
parte tipo 96 por analogia ao disposto no Comunicado 038/2006-NUAJ. Após, expeça-se Ofício Requisitório para
pagamento da sucumbência em nome da referida entidade.7. Int.C E R T I D Ã OCiência às partes do teor dos
ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0002925-77.2001.403.0399 (2001.03.99.002925-8) - JOSE ORLANDO SIQUEIRA SANTOS-ESPOLIO X
MARILIA DE FATIMA PEREIRA X VANESA SIQUEIRA SANTOS X DEBORA SIQUEIRA SANTOS X
EVERTON SIQUEIRA SANTOS X EMERSON ORLANDO PEREIRA(SP143397 - CLAUDINEIA
APARECIDA DE ASSIS E CASTRO E SP132120 - KLEBER DE CAMARGO E CASTRO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X MARILIA DE
FATIMA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X VANESA SIQUEIRA SANTOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X DEBORA SIQUEIRA SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X EVERTON SIQUEIRA SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL X EMERSON ORLANDO PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF
168/2011.Publique-se o despacho de fl. 477. DESPACHO DE FL. 477:1. Ante a concordância das partes com os
cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo, determino que sejam expedidos os ofícios precatórios, com base nos
valores constantes às fls. 457/471, observando-se as formalidades legais.2. Deverá a Secretaria considerar, para os
fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número
de competências indicado na planilha de fls. 466/471; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum
valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária a
intimação do executado para os fins dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, eis que declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a)
p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188
DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/
Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251
DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda
desta, intimem-se as partes para manifestação.
0002938-79.2001.403.6121 (2001.61.21.002938-3) - JOAO DOS SANTOS(SP130121 - ANA ROSA
NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA
GUIMARAES PENNA) X JOAO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Intimem-se as partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF
168/2011.Publique-se o despacho de fl. 201.DESPACHO DE FL. 201:Vistos, em decisão.1. Expeça-se ofício
precatório, com base nos valores constantes da sentença de fls. 191/193.2. Deverá a Secretaria considerar, para os
fins do artigo 8º, inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número
de competências indicado na planilha de fls. 195/200; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum
valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária a
intimação do executado para os fins dos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, eis que declarados
inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a)
p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188
DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/
Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251
DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos
termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da
3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda
desta, intimem-se as partes para manifestação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/06/2015
532/1057