Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na planilha de fls. 07/08; e para os fins da
alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base de cálculo, na ausência de outra indicação
pelo credor.3. Desnecessária a intimação do executado para os fins dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da
Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a):
Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013,
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014; ADI 4425, Relator(a): Min.
AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o requisitório, intimem-se as
partes do seu teor, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido o requisitório ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no aguardo da comunicação
de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação.C E R T I D Ã OCiência às partes do
teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.
0000866-07.2010.403.6121 - ROBERTO OLIVEIRA DE MORAIS(SP035550 - CLAUDIO AURELIO SETTI)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X
ROBERTO OLIVEIRA DE MORAIS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 136/137: A atualização monetária dos valores requisitados será efetuada pelo E. Tribunal Regional Federal, a
partir da data-base informada pelo juízo da execução (data dos cálculos) até o efetivo depósito, em conformidade
com os termos da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. 2. Assim, expeça-se ofício precatório, com
base nos valores constantes da sentença de fls. 129/130.3. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º,
inciso XVII, alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências
indicado na planilha de fls. 134; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções
da base de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.4. Desnecessária a intimação do executado para os
fins dos parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX,
Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 2609-2014; ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno,
julgado em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).5.
Expedido o requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.6.
Transmitido o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo
sobrestado, no aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para
manifestação.C E R T I D Ã OCiência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo
10 da Resolução CJF 168/2011.
0002363-56.2010.403.6121 - ANSELMO DE FARIA(SP193911 - ANA LUCIA BRIGHENTI E SP150777 RODOLFO SILVIO DE ALMEIDA E SP124924 - DOMINGOS CUSIELLO JUNIOR) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 - NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X ANSELMO DE
FARIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. A parte exequente ofereceu cálculos de liquidação, com os quais concordou o INSS à fl. 153. Dessa maneira,
determino que seja(m) expedido(s) ofício(s) precatório(s), com base nos valores constantes às fls. 146/150,
observando-se as formalidades legais.2. Deverá a Secretaria considerar, para os fins do artigo 8º, inciso XVII,
alínea a da Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF nº 168/2011, o número de competências indicado na
planilha de fls. 147/149; e para os fins da alínea b do mesmo dispositivo, nenhum valor para as deduções da base
de cálculo, na ausência de outra indicação pelo credor.3. Desnecessária a intimação do executado para os fins dos
parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, eis que declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal
Federal, (STF, ADI 4357, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal
Pleno, julgado em 14/03/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014;
ADI 4425, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado
em 14/03/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013).4. Expedido o
requisitório, intimem-se as partes do seu teor, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF 168/2011.5. Transmitido
o requisitório ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, no
aguardo da comunicação de pagamento. Com a vinda desta, intimem-se as partes para manifestação.C E R T I D
à OCiência às partes do teor dos ofícios requisitórios expedidos, nos termos do artigo 10 da Resolução CJF
168/2011.
0001892-06.2011.403.6121 - ODAIR GONZAGA DE CAMPOS(SP251800 - ERICA SABRINA BORGES E
SP130121 - ANA ROSA NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 979 NEUSA MARIA GUIMARAES PENNA) X ODAIR GONZAGA DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/06/2015
1014/1406