Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte contrária para se
manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, da juntada de documentos novos, nos termos do art. 437, parágrafo 1º, do CPC.
São Paulo, 7 de janeiro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005403-69.2001.4.03.6183
EXEQUENTE: FRANCISCA DE CASTRO CARVALHO, ADAYR ALVES DE OLIVEIRA, ANTONIO ALVES PEREIRA, MARIA DE JESUS BARBOSA, MARIA NILZA NAZARIO, JORGE
LUIS MOREIRA DE SOUZA, JOAO FERNANDO MOREIRA DE SOUZA, SONIA REGINA MOREIRA DE SOUZA PRADO, YOLANDA MARIA DE SOUZA, EDMEA APARECIDA DA
SILVA, NAIR APARECIDA CAPIZZANI, EMERENCIANA AUGUSTA NETO PINTO, CARLOS NUNES, FRANCISCO TAVARES DA SILVA
SUCEDIDO: EDYR RODRIGUES DE SOUZA, CARLOS NUNES, MARIA DA GLORIA MOREIRA DE SOUZA, FRANCISCO TAVARES DA SILVA, VICTOR PINTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos, em sentença.
Trata-se de requerimento de habilitação formulado por SOLANGE APARECIDA PEREIRA, CARLOS ALBERTO PEREIRA e SUELIA CRISTINA PEREIRA visando suceder
processualmente o exequente ANTONIO ALVES PEREIRA, falecido em 22/09/2017.
Citado nos termos do artigo 690 do Código de Processual Civil, o INSS restou silente.
É o relatório. Fundamento e decido.
A sucessão processual em matéria previdenciária rege-se pela Lei nº 8.213/91, art. 112, in verbis: o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão
por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Dessa forma, em ações que tem como objeto a obrigação de pagar valores decorrentes da concessão ou revisão de benefício previdenciário, habilita-se preferencialmente os dependentes habilitados à
pensão por morte da parte falecida e apenas subsidiariamente seus sucessores na forma da lei civil.
O doc. 23841345 atesta a inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte de ANTONIO ALVES PEREIRA, de modo que a presente sucessão processual reger-se-á na forma da lei civil.
O artigo 1.829 do Código Civil discrimina a ordem de sucessão legítima, dispondo que a sucessão deve ser deferida aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, consoante seu inciso I,
sendo que, somente na falta desses, seriam habilitadas as pessoas pertencentes à classe seguinte.
Os requerentes constam indicados na certidão de óbito doc. 23841346 como únicos descendentes vivos do falecido, que foi qualificado como viúvo. Constam ainda dois filhos mortos, os quais, contudo,
eram solteiros e não deixaram prole, conforme docs. 23841343, 23841341 e 24811518.
Os documentos de identidade docs. 23841338, 23842068 e 23842074 comprovam a condição dos requerentes de filhos do falecido exequente.
:
Diante do exposto, julgo procedente o pedido de habilitação, nos termos dos artigos 487, I, e 691 do Código de Processo Civil.
Ao SEDI para anotação.
P. R. I. C.
São Paulo, 17 de dezembro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0037387-91.1989.4.03.6183
SUCEDIDO: DOMINGOS GIRJES HANNA, EDUARDO DE GENNARO, FRANCISCO OCON, GERALDO GASPAR, GUERINO BERTAZZO, LAURA VICTORIA BALAN DE SOUZA,
MANOEL FRANCISCATO, MANUEL GARCIA ALONSO, MARIA JOSE OCTAVIANO DE PEREZ LEGON, MARIO ANGELO GIANNINI, OSWALDO VALENTE OSORIO, OUVIDIO
POLLONIO, OSWALDO GOMES, MARIA ODECIA ZUNTINI FRANCISCHINI, PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS, PEDRO PAULO ALENCAR DE FRANCA, TEREZINHA DA CRUZ
BAESSA, ZEFERINO MARIO DE JESUS
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: MAURICIO TASSINARI FARAGONE - SP131208, HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO
QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
Advogados do(a) SUCEDIDO: HUMBERTO CARDOSO FILHO - SP34684, HELIO DE CARVALHO NETO - SP324287, LUIZ ARMANDO QUIRINO - SP354164
SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/01/2020 355/653