Considerando que até a presente data não consta dos autos resposta ao oficio 6340000720/2020 (evento 47), intime-se a parte autora/exequente para
que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se procedeu ao levantamento dos valores depositados em seu favor, conforme autorizado através da
setença que pôs fim à execução (evento 44).
Decorrido o prazo, no silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se.
0001839-66.2019.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6340008966
AUTOR: JOSE LUIZ DO PRADO AMORIM (SP026417 - MARIO TEIXEIRA DA SILVA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (DF015168 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI)
1.Trata-se de ação ajuizada em face da União, em que o autor, militar, requer a restituição de valores descontados a título de pagamento indevido de
auxílio transporte, bem como indenização por danos materiais.
Em contestação, a União argumentou que a “Administração Pública Federal efetivamente instaurou processo administrativo visando a restituição
dos valores, e cientificou formalmente a parte autora, informando-lhe que seriam descontados dos valores de sua remuneração os valores
necessários para o ressarcimento ao erário.”
Sendo assim, julgo necessária a análise do referido processo administrativo, e intimo a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acoste aos autos o
processo administrativo e Boletim Ostensivo que culminou com a cessação do auxílio-transporte do autor e com os descontos em sua remuneração.
2. Intime(m)-se.
0000982-20.2019.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6340008978
AUTOR: WALDIR CORNELIO (SP292964 - ANA CLAUDIA TEIXEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS)
Arquivo nº 68: Defiro a dilação do prazo conforme requerido, todavia, por 30 (trinta) dias, em vista dos princípios que norteiam os Juizados Especiais,
nos termos do art. 2º da Lei 9.099/95.
Intime-se.
0001401-40.2019.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6340008980
AUTOR: LUIZ DE OLIVEIRA PELEGRINI (SP139741 - VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS)
Dê-se ciência às partes do ofício anexado aos autos, o qual noticia o cumprimento da sentença transitada em julgado.
Arquivo nº 56: Defiro a petição.
Assim, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo das diferenças vencidas decorrentes da revisão objeto da demanda.
Intimem-se.
0000858-37.2019.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6340008988
AUTOR: VALDIR SANTOS VIEIRA (SP331557 - PRISCILA DA SILVA LUPERNI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP196632 - CLAUDIA VALERIO DE MORAIS)
1. Arquivo nº 38: Visando à adequada instrução do feito, determino à parte autora que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral da Carteira
de Trabalho Profissional – CTPS.
2. Intimem-se.
0000047-43.2020.4.03.6340 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6340008967
AUTOR: RAFAEL CARVALHO FREIRE (SP026417 - MARIO TEIXEIRA DA SILVA)
RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) (DF015168 - KLEBER ALEXANDRE BALSANELLI)
1. Trata-se de ação ajuizada em face da União, em que o autor, militar, requer a restituição de valores descontados a título de pagamento indevido de
auxílio transporte, bem como indenização por danos materiais.
Em contestação, a União argumentou que a “Administração Pública Federal efetivamente instaurou processo administrativo visando a restituição
dos valores, e cientificou formalmente a parte autora, informando-lhe que seriam descontados dos valores de sua remuneração os valores
necessários para o ressarcimento ao erário.”
Sendo assim, julgo necessária a análise do referido processo administrativo, e intimo a União para que, no prazo de 30 (trinta) dias, acoste aos autos o
processo administrativo que culminou com a cessação do auxílio-transporte do autor e com os descontos em sua remuneração.
2. Intime(m)-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2020 1000/1646