MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000541-55.2020.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
IMPETRANTE: JOSE ERNESTO GUTIERREZ VARGAS FREITAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIZE MARIA CARVALHO PEREIRA DA COSTA - MS7103
IMPETRADO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, REITOR DA FACULDADE UNICESUMAR DE CORUMBÁ, REITOR WILSON DE MATOS SILVA
S E N TE N ÇA
Trata-se de mandado de segurança impetrado por JOSÉ ERNESTO GUTIERREZ VARGAS FREITAS em face do REITOR DA FACULDADE UNICESUMAR DE CORUMBÁ, em que o
impetrante pretende obter liminar para que seja assegurado o seu direito à matrícula no programa de bolsa de estudos regido pelo Edital 02/2020, de 08/06/2020, da Faculdade Unicesumar de Corumbá, para o curso de
medicina, e, ao final, seja declarado nulo o ato de indeferimento da matrícula.
Segundo o impetrante, a autoridade impetrada partiu de pressuposto equivocado ao indeferir a matrícula dele no programa de bolsa de estudos, pois foi considerado como renda per capita da família valor
superior à remuneração que ele e sua genitora recebem mensalmente.
A liminar foi deferida.
Na petição de Id. 40400608, o autor informou a solução administrativa da questão, pugnando pela extinção do feito.
Parecer do MPF pela extinção (Id. 41252492).
É o relatório do essencial.
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que houve solução administrativa da questão antes mesmo da formação do contraditório. Assim, entendo que o presente feito perdeu seu objeto, já que o bem da vida pleiteado foi
alcançado, carecendo à impetrante interesse de agir.
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem análise do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Custas ex lege. Sem honorários advocatícios.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Registro Eletrônico. Publique-se. Intime-se.
Corumbá, MS, data da assinatura eletrônica.
DANIEL CHIARETTI
Juiz Federal Substituto
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000541-55.2020.4.03.6004 / 1ª Vara Federal de Corumbá
IMPETRANTE: JOSE ERNESTO GUTIERREZ VARGAS FREITAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: LAIZE MARIA CARVALHO PEREIRA DA COSTA - MS7103
IMPETRADO: CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, REITOR DA FACULDADE UNICESUMAR DE CORUMBÁ, REITOR WILSON DE MATOS SILVA
S E N TE N ÇA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/01/2021 1609/1659