Tendo em vista o trânsito em julgado, oficie-se à autarquia previdenciária para cumprimento do provimento jurisdicional, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Agende-se perícia contábil para cálculo dos valores em atraso.
Após, intimem-se as partes para manifestação em 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá vir acompanhada de planilha contraposta, com referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais Federais – FONAJEF: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que
justifiquem a divergência.”
Intimem-se. Cumpra-se.
0001131-32.2017.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018762
AUTOR: DONIZETI ISRAEL DE SOUZA (SP348010 - ELAINE IDALGO AULISIO, SP206383 - AILTON APARECIDO TIPO LAURINDO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Tendo em vista o cumprimento das providências cabíveis, dê-se a baixa definitiva dos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
0002420-63.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018656
AUTOR: SHEILA MARIA LEAO GONCALVES (SP385654 - BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das turmas recursais.
Tendo em vista o trânsito em julgado, oficie-se à autarquia previdenciária para cumprimento do provimento jurisdicional, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o réu para que, em idêntica dilação, apresente o cálculo dos valores devidos, observados os parâmetros definidos no provimento jurisdicional transitado em julgado.
Após, abra-se vista à parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Eventual impugnação deverá vir acompanhada de planilha contraposta, com referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais Federais – FONAJEF: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que
justifiquem a divergência.”
Intimem-se. Cumpra-se.
5002782-44.2021.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018768
AUTOR: MARIA DA PENHA DUARTE (SP242843 - MARIA LAURA BARROS KHOURI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
A disciplina contida no artigo 3º, § 1º, inciso I, da Lei n.º 10.259/2001, retira da competência do Juizado Especial, as ações de mandado de segurança, ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a 60 (sessenta)
salários mínimos.
Considerando que o pedido versa sobre o direito à majoração da aposentadoria por invalidez em 25% (artigo 45 da Lei n.º 8.213/1991), que tal pretensão depende da produção de prova pericial e o próprio valor
atribuído à causa, faculto à parte autora emendar a petição inicial a fim de adequar o processo ao rito dos juizados especiais federais, em até 05 (cinco) dias úteis, de modo a propiciar a tramitação do feito perante esta
serventia.
Em caso de recusa, este Juízo passará ao controle dos pressupostos processuais (“rectius”: incompetência dos juizados para as ações mandamentais) e suscitará conflito negativo de competência.
Intime-se.
0000908-73.2012.4.03.6319 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018663
AUTOR: ANTONIO PINHO NOGUEIRA (SP110472 - RENATO APARECIDO CALDAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172472 - ENI APARECIDA PARENTE) UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das turmas recursais.
Intimem-se os réus para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, adotem as providências necessárias para implementar a complementação do benefício da parte autora, inclusive com a retirada de eventual “restrição
sistêmica” nos registros do Instituto Nacional do Seguro Social, independentemente do concurso do poder judiciário.
Em idência dilação, deverá a União apresentar o cálculo das diferenças devidas, observados os parâmetros definidos no provimento jurisdicional transitado em julgado.
O cálculo deverá contemplar a multa imposta no acórdão (evento 91).
Após, abra-se vista à parte autora para manifestação em 10 dias.
Eventual impugnação deverá vir acompanhada de planilha contraposta, com referência direta e específica ao(s) ponto(s) objeto de discordância, nos termos do Enunciado nº 177 do Fórum Nacional dos Juizados
Especiais Federais – FONAJEF: “É medida contrária à boa-fé e ao dever de cooperação, previstos nos arts. 5º e 6º do CPC/2015, a impugnação genérica a cálculos, sem a indicação concreta dos argumentos que
justifiquem a divergência.”
Intimem-se. Cumpra-se.
0003204-40.2018.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018501
AUTOR: ROGER PEREIRA MAURICIO JUNIOR (SP385654 - BIANCA AVILA ROSA PAVAN MOLER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR)
Atento às petições (eventos 148 e 153), indefiro o pedido de liberação do montante disponibilizado na requisição de pequeno valor, em nome do autor menor, visto que deverá ser transferido para conta vinculada ao
Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Bauru (processo n.º 1005758-31.2017.8.26.0071), conforme determinado na sentença.
Eventuais pedidos de liberação deverão ser requisitados junto ao Juízo Estadual competente.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Intimem-se. Cumpra-se.
5000082-66.2019.4.03.6108 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018756
AUTOR: DENIS WILLIAN DE CARVALHO (SP250893 - SAULO SENA MAYRIQUES)
RÉU: BANCO DO BRASIL FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (SP202219 - RENATO CESTARI) INSTITUIÇÃO TOLEDO DE ENSINO - ITE
BAURU/SP
Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Bauru, facultando a manifestação das partes em até 10 (dez) dias úteis.
Na sequência, tornem os autos conclusos para novas deliberações.
Intimem-se.
0002732-68.2020.4.03.6325 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6325018666
AUTOR: ANTONIO ROBERTO MARQUES (SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANTONIO ZAITUN JUNIOR) UNIAO FEDERAL (AGU) ( - TERCIO ISSAMI TOKANO)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das turmas recursais.
Tendo em vista o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado Especial da Faenda Pública da Comarca de Bauru, conforme determinado no acórdão.
Intimem-se. Cumpra-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos das turmas recursais. Requisitam-se os honorários do advogado dativo. Após, exclua-se o seu nome do cadastro processual. Expeça-se carta de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/08/2021 719/832