1397/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
462
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Despacho
Processo Nº RT-183200-88.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-183700-57.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1832/2009-002-10-00.8
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Judson Jorge Ferreira Carloni
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao federal - Camara dos Deputados
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-183400-95.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1834/2009-002-10-00.7
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Milton Emidio de Sousa Filho
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Larissa Soares Lemos de Sousa
Leandro Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-183600-05.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1836/2009-002-10-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Vagner Martins de Abreu
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72752
Processo Nº RT-1837/2009-002-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Carlos Roberto Ferreira Padilha Junior
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-183900-64.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1839/2009-002-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Francisco Gadelha Alves
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-184000-19.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1840/2009-002-10-00.4
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Agnaldo Araruna de Almeida Filho
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00