1397/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2014
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-184100-71.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1841/2009-002-10-00.9
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Ernani de Castro Pelucio
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Reclamado
Reclamado
Despacho
Processo Nº RT-184200-26.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1842/2009-002-10-00.3
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Olavo Gomes de Oliveira
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal - Camara dos
Deputados
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-184400-33.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1844/2009-002-10-00.2
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Raelyton Matos Carvalho
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
União Federal (Câmara dos
Deputados)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72752
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-184700-92.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1847/2009-002-10-00.6
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
463
Reclamado
Anna Carolina Moura Cambiaghi
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-184800-47.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1848/2009-002-10-00.0
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Reclamado
Reclamado
Reclamado
Marco Antonio Couto Praça
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada
TIAGO CAMARGO THOMÉ MAYA
MONTEIRO(OAB: 20660/DF)
Uniao Federal (Camara dos
Deputados)
Leandro Soares Lemos de Sousa
Larissa Soares Lemos de Sousa
Considerando os termos da decisão liminar proferida nos autos da
Ação Rescisória nº 000276-76.2013.5.10.0000, que determinou a
suspensão do leilão designado para o dia 24/09/2013 às 10:00
horas nos autos da Reclamação Trabalhista nº 017610082.2009.5.10.0002, Ação esta que unificou e concentra os atos de
execução em trâmite neste Juízo em desfavor da executada Capital
Empresa de Serviços Gerais Ltda, inclusive o crédito trabalhista
aqui executado, sobreste-se o curso do processo, em ARQUIVO
PROVISÓRIO, até o trânsito em julgado da citada Ação Rescisória.
Despacho
Processo Nº RT-184900-02.2009.5.10.0002
Processo Nº RT-1849/2009-002-10-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Jairo Messias da Purificação Junior
MARCUS PHILIPE ASSIS
ARARUNA(OAB: 28289/DF)
Capital Empresa de Servicos Gerais
Limitada