3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
272
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARI ELEDA MIGLIORINI
Relatora
PROCESSO nº 0000409-26.2021.5.12.0019 (ROT)
RECORRENTES: 1.SILVANO DA SILVA e 2.WEG
EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
FLORIANOPOLIS/SC, 02 de fevereiro de 2022.
RECORRIDOS: 1. WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A e
2.SILVANO DA SILVA
RITA DE CASSIA ROSA BASTOS ALVES
RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI
Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-26.2021.5.12.0019
Relator
MARI ELEDA MIGLIORINI
RECORRENTE
SILVANO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA BOSCO
ARRABACA(OAB: 20382/SC)
ADVOGADO
PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:
4728/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:
18205/SC)
ADVOGADO
MARCO OCTAVIO SCHMIDT
CORREIA(OAB: 24067/SC)
ADVOGADO
VICTOR DALAZEM(OAB: 31274/SC)
ADVOGADO
RUBIA NAIANE HASSE(OAB:
47539/SC)
RECORRENTE
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
RECORRIDO
SILVANO DA SILVA
ADVOGADO
ANA CAROLINA BOSCO
ARRABACA(OAB: 20382/SC)
ADVOGADO
PAULO SERGIO ARRABACA(OAB:
4728/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO BALLOCK(OAB:
18205/SC)
ADVOGADO
MARCO OCTAVIO SCHMIDT
CORREIA(OAB: 24067/SC)
ADVOGADO
VICTOR DALAZEM(OAB: 31274/SC)
ADVOGADO
RUBIA NAIANE HASSE(OAB:
47539/SC)
RECORRIDO
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS
S/A
ADVOGADO
DIEGO JEAN COELHO(OAB:
31270/SC)
ADVOGADO
LUIS FERNANDO DA ROCHA
ROSLINDO(OAB: 5384/SC)
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DECLINADOS
NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1º, DA CLT. POSSIBILIDADE.
Sendo líquidos e certos os pedidos formulados na petição inicial, tal
como determina o art. 840, § 1º, da CLT, com a redação conferida
pela Lei n. 13.467/2017, a condenação deve ficar limitada aos
valores nela declinados, sob pena de ofensa aos arts. 141 e 492 do
CPC.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho
de Jaraguá do Sul, SC, sendo recorrentes 1. SILVANO DA SILVA,
2. WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A e recorridos 1. WEG
EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A, 2. SILVANO DA SILVA.
Os presentes autos foram formados para análise do recurso
interposto contra a sentença que julgou parcialmente o mérito da
demanda principal (autos n. 0000314-30.2020.5.12.0019)
Inconformado com a sentença que indeferiu parte dos pedidos
formulados na inicial, proferida no feito pelo Exmo. Juiz Leonardo
Frederico Fischer, recorre o autor a este Egrégio Tribunal.
Objetiva a reforma da decisão nos seguintes tópicos: adicional de
periculosidade, honorários e justiça gratuita.
Após o retorno dos autos à origem para saneamento do processo
Intimado(s)/Citado(s):
com o recebimento do recurso ordinário e intimação da parte
- SILVANO DA SILVA
contrária para contrarrazões, a ré interpôs recurso ordinário adesivo
contra a decisão nos seguintes pontos: interrupção da prescrição
pela ação coletiva e limitação da condenação aos valores indicados
PODER JUDICIÁRIO
na inicial.
JUSTIÇA DO
Contrarrazões são oferecidas pelas partes.
O processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas no Segundo Grau do Tribunal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177860