1393/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014
Advogado do Executado
ANA CAROLINA BANDEIRA DE
MELO RIBEIRO COUTINHO
(ADVOGADA DE MARCUS CORREIA
DE AZEVEDO)(OAB: 1503PB.)
Despacho:
Junte-se cópia dos documentos de protocolo 027-0024/2014 e
deste despacho nos autos da CPE 939.2012.0025, após remeta-a a
Central de Mandados de João Pessoa-PB, para prosseguimento da
execução nos termos solicitados.
Santa Rita - PB,
Despacho
Processo Nº RTOrd-85100-39.2009.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-851/2009-027-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Advogado do Reclamado
LUIZ DA SILVA DO DESTERRO
EDSON AURELIO FIGUEIREDO
PEREIRA(OAB: 15091PB.)
INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583PB.)
ARTELESTE CONSTRUÇOES LTDA
MICHELINE DUARTE BARROS DE
MORAIS(OAB: 10865PB.)
Advogado do Reclamado SORAYA DOS SANTOS
PEREIRA(OAB: 15698PR.)
Advogado do Reclamado CESAR HENRIQUE MENDES
CORDEIRO(OAB: 34212PR.)
Perito do Juízo
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Vistos, etc,
I-Como requer, devendo a parte requerente, transladar dos autos
principais as peças necessárias ao prosseguimento da execução
provisória, em 10(dez) dias.
II- Devidamente formada, adote a Secretaria do Juízo as
providências de estilo a fim de proceder a autuação de autos
apartados, com o sequencial correspondente, certificando-se nos
autos principais.
III-Após, à contadoria para liquidação do acórdão digitalizado com
sequencial 105 e da sentença de sequencial 54 quanto aos
honorarios periciais e custas.
V-A cada nova conclusão, fazer menção que a execução processase PROVISORIAMENTE.
Santa Rita-PB
Despacho
Processo Nº ExFis-88900-75.2009.5.13.0027
Processo Nº ExFis-889/2009-027-13-00.0
Exequente
Executado
FAZENDA NACIONAL
USINA SANTA RITA S/A e outros 4
Vistos, etc
I-Defiro o solicitado na petição e documentos de protocolo 0270023/2014, uma vez exauridas as possibilidades da execução se
efetivar com os bens da empresa executada(art.655-I, do CPC),
aplicar a teoria da despersonalização da pessoa jurídica, para que
se prossiga a execução e penhora sobre o patrimônio do(s) sócio(s)
da executada.
II-Portanto, incluído(s) o(s) nome(s) do(s) sócio(s) da executada no
pólo passivo da presente demanda, em face da teoria da
despersonalização da pessoa jurídica, nos termos do art. 4º da Lei
6.830/80, combinado com o art.889 da CLT, e também com
fundamento no art.28 da Lei 8.078/90(Código de Defesa do
Consumidor) e art.50 do Código Civil, de aplicação subsidiária à
execução trabalhista, para que respondam
com seus bens particulares, podendo alegar o benefício de ordem,
nomeando bens da executada suficientes para o pagamento do
débito, de acordo com o art.596 do CPC c/c com o art. 134, VII, do
CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e arts.769 e 889, ambos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72636
143
da CLT.
III-Na oportunidade, alerto a parte devedora e sócio(s) e/ou
proprietário(s), que a inércia implicará na inclusão do(s) mesmo(s)
no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT,
instituído pela RA TST Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de
30/08/2011, face a edição da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que
institui a CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTASCNDT ao acrescer o Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642A), e a consequente alteração nas exigências da Lei de
Licitações(8.666/93).
IV-Efetuada a inscrição/cadastro do(s) sócio(s) da executada no
sistema de administração de processos das pessoas com
reclamações ou execuções trabalhistas em curso na Justiça do
Trabalho, cientifique-os na pessoa dos patronos habilitados acerca
do inteiro teor deste despacho, VIA D.J.E., para adimplir o débito no
prazo legal ou requerer o que entender de direito.
V-Inertes no prazo concedido, intime-se por via Editalícia e incluao(s)no BNDT.
Santa Rita-PB - Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-103600-56.2009.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-1036/2009-027-13-00.5
Reclamante
ERIKA CRISTIANE GEREMIAS e
outro
Advogado do
MAX FREDERICO SAEGER GALVAO
Reclamante
FILHO(OAB: 10569PB.)
Reclamado
TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Advogado do Reclamado RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139PE.)
Advogado do Reclamado SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117PE.)
Perito do Juízo
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
Despacho:
Ciência as partes, via DJE-JT, quanto ao informado nos
documentos de protocolo 027-0021/2014, após aguarde-se o seu
desfecho por mais cento e oitenta dias.
Santa Rita - PB,
Despacho
Processo Nº RTOrd-112000-30.2007.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-1120/2007-027-13-00.7
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
LUZIA FRANCISCA DA SILVA
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:
5387PB.)
USINA AGROMAR AÇUCAR E
ALCOOL LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857PB.)
Advogado do Reclamado FLAVIO HENRIQUE MONTEIRO
LEAL(OAB: 11804PB.)
Exequente
UNIÃO (PGF)
Despacho:
Aguarde-se o desfecho do processo 4713-91.2002.4.05.8400 em
tramite na 5ª vara da Justiça Federal do Rio
Grande do Norte, pelo prazo de 90 dias.
Santa Rita, 14 de janeiro de 2014
Alexandre Amaro Pereira
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ ALEXANDRE
AMARO PEREIRA (Lei 11.419/2006)
EM 14/01/2014 09:51:41 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura: