1393/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2014
Reclamado
PSO ENGENHARIA DE
INFRAESTRUTURA LTDA
Advogado do Reclamado JOAO JOSE DE ALMEIDA
CRUZ(OAB: 12126PB.)
Juízo
UNIÃO
SENTENÇA:
Vistos, etc,
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II-Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III-Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV-Dê-se ciência às Partes via sistema.
Santa Rita-PB,
Decisão
Processo Nº RTSum-103900-13.2012.5.13.0027
Processo Nº RTSum-1039/2012-027-13-00.4
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
JOSE ROBERTO MOREIRA
CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE(OAB: 2666PB.)
MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767PB.)
INDUSTRIA HIDROMINERAL DO
BRASIL LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536PB.)
Juízo
UNIÃO
Despacho:Despacho:SENTENÇA:
Vistos, etc,
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória no tocante ao crédito
trabalhista, restando pendente o débito relativo à
contribuição previdenciária ; ainda, que tramita(m) neste Juízo
outra(s) ação em desfavor do executado na mesma fase
processual, cuja reunião e/ou consolidação possibilitará a economia
e celeridade processual, compatibilidade de procedimentos, maior
eficiência e racionalização dos atos executórios; mais,
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal, inviável, onerosa e injustificável a
utilização da máquina estatal para obter o efeito e a eficácia
pretendidos, com a tramitação paralela de uma ou mais ações
envolvendo as mesmas partes, objeto e fase processual.
II-Desta forma; considerando o acima exposto e o disposto no art.28
da Lei 6.830/1980 e parágrafos primeiro e terceiro do artigo primeiro
da Portaria MPS Nº 1293.2005, procedase a consolidação e/ ou
agrupamento do débito previdenciário nestes autos, , no do
processo piloto NU1964.2007.027 como parcela do pagamento
parcelado naqueles autos, para fins de execução de ofício,
observando-se no ato do recolhimento, o disposto no artigo 19 e
seguintes da IN/MPS/SRP/nº03/2005. Para tanto, juntem-se cópias
deste despacho,cálculos naqueles autos.
III-Cumprida a determinação acima, DECLARO extinta a presente
execução, pelos
fundamentos acima expostos, por se achar garantida a prestação
jurisdicional nos autos do processo piloto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 72636
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IV-Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, procedam-se a exclusão de dados no BNDT, via
Bureau Digital, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e o levantamento de possíveis constrições
judiciais existente, e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas,
registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV-Dê-se ciência às Partes via sistema
Notificação
Processo Nº CartPrec-130045-72.2013.5.13.0027
AUTOR
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO
AUTOR
SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219)
RÉU
MURILO DO NASCIMENTO SILVA ME
RÉU
MURILO DO NASCIMENTO SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130045-72.2013.5.13.0027
EXEQUENTE: SAMUEL FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: MURILO DO NASCIMENTO SILVA e outros
DESPACHO
Face o informado pelo Sr. Oficial de Justiça na certidão anexada
com ID 75597, declaro o executado cientificado da arrematação e o
decurso do prazo para impugnação a mesma.
Prossiga-se aguardando a complementação das parcelas da
arrematação, após voltem conclusos.
Santa Rita - PB, 10.01.2014
Notificação
Processo Nº RTOrd-130128-88.2013.5.13.0027
AUTOR
IOLANDA NOGUEIRA DO CARMO
ADVOGADO
JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716)
ADVOGADO
LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
HELIO MARQUES BRAGA(OAB:
2021)
CUSTUS LEGIS
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
CUSTUS LEGIS
ANA CAROLINE MARTINS BRITOFONOAUDIOLOGIA
CUSTUS LEGIS
PETRONIO DANIEL DE
VASCONCELOS
CUSTUS LEGIS
ANA KARINA LIMA BURITI
LITISCONSORTE
HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
CUSTUS LEGIS
RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130128-88.2013.5.13.0027
AUTOR: IOLANDA NOGUEIRA DO CARMO
RÉU: ALPARGATAS S.A.
DESPACHO