1777/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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acometer o empregado, ainda que evidenciado nexo causal entre o
labor e a lesão.
RECURSO DE REVISTA - RO 0130620-58.2014.5.13.0023 Dessa forma, concluiu que não há, nos autos, elementos
PRIMEIRA TURMA
reveladores de que a empresa tenha concorrido com alguma culpa
para o surgimento ou agravamento daquele processo degenerativo
ostentado pelo reclamante.
Nessa linha, constata-se que a pretensão do recorrente esbarra no
óbice da Súmula nº 126/TST, pois um revolvimento da matéria
RECORRENTE:
NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO
BRASIL SERVIÇOS
LTDA.
importaria no reexame do conjunto fático-probatório, o que é
inviável nesta esfera recursal, inclusive por divergência
ADVOGADO:
ALEXANDRE LAURIA DUTRA (OAB/SP -
157840)
jurisprudencial
RECORRIDO:
ADVOGADA:
CONCLUSÃO
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
MIRAÍDES GUEDES RODRIGUES (OAB/PB -
8577)
Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/05/2015 - Id.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Vice-Presidente do TRT 13ª
50205e9; recurso apresentado em 26/05/2015 - Id 1c04b 6e).
Regular a representação processual (Id.c6b3e48 - fl. 01).
Região.
Preparo satisfeito (Ids. 1d4eb07 e 39ccf69, fls. 01/05).
ajvp/grbastos/msc/ac
Notificação
Processo Nº RO-0130620-58.2014.5.13.0023
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
RECORRENTE
NOKIA SOLUTIONS AND
NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADVOGADO
RAFAEL AMANCIO DE LIMA(OAB:
227708/SP)
RECORRIDO
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MIRAIDES GUEDES
RODRIGUES(OAB: 8577/PB)
ADVOGADO
JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOKIA SOLUTIONS AND NETWORKS DO BRASIL SERVICOS
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87226
A reclamada requer que toda e qualquer notificação seja realizada
em nome do advogado ALEXANDRE LAURIA DUTRA, inscrito na
OAB/SP sob o nº 157.840, informando o endereço profissional para
os devidos fins (Id 5168cca - fl. 01).
O pedido em tela é inócuo, considerando que todas as notas de
foro, notificações e intimações já serão automaticamente feitas em
seu nome, porquanto o referido causídico já se encontra
devidamente cadastrado como advogado da reclamada.