3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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tantos quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
de 10 dias, relativamente ao(s) imóvel(is) indicado(s) (ID. 365f443,
cautelas de estilo, observando-se a avaliação praticada no mercado
46f346c), advertindo-o(s) que o não atendimento configurar-se-á
local e o limite da execução.
prática e ato atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 77, IV,
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2020.
§ 2º).
Considerando o pedido formulado no petitório (ID. 6260cb0), bem
LINDINALDO SILVA MARINHO
como não haver bens livres da devedora principal, esta deve recair
Juiz do Trabalho Titular
sobre a devedora MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME.
e, tratando-se de firma individual não há que se falar em
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR
ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
desconsideração da personalidade jurídica, pois ausente a
separação entre o patrimônio do empresário e os bens da empresa,
respondendo o seu titular ilimitadamente.
Destarte, procedam-se às pesquisas patrimoniais eletrônicas
(INFOJUD/CNIB/BACENJUD/RENAJUD) em desfavor das partes
executadas MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE MARIA
GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME (pessoa física e jurídica),
observando-se o valor atualizado da dívida.
Infrutíferas, proceda o oficial de justiça à penhora de bens de
propriedade das partes executadas (MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE e MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME),
tantos quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo, observando-se a avaliação praticada no mercado
local e o limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME
- SL TRANSPORTES LTDA - EPP
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
De início, conforme já determinado no despacho exarado (ID.
d636a44) e observando-se os limites da execução (ID. 2b44e04),
proceda-se à transferência dos valores atinentes ao saldo do crédito
Processo Nº ATSum-0000608-05.2018.5.13.0026
AUTOR
ERIVANIO XAVIER DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO
RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU
MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE - ME
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU
SL TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
ADVOGADO
AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
JONATHA FREIRE DOS SANTOS
INTERESSADO
ADVOGADO
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:
7799/PB)
trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais para as contas
bancárias indicadas nos autos (ID. 1ff948d), bem assim o
recolhimento de contribuições previdenciárias e custas processuais.
Diante do pedido de substituição do bem penhorado (ID. 8bdaa17),
oficie(m)-se ao(s) serviço(s) registral(is) imobiliário(s)
competente(s), requisitando certidão(ões) de inteiro teor, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152863
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA FREIRE DOS SANTOS