3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
168
Processo Nº ATSum-0000112-42.2018.5.13.0004
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
CARLOS ANDRE TEIXEIRA - ME
ADVOGADO
ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:
5226/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE TEIXEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
De início, conforme já determinado no despacho exarado (ID.
d636a44) e observando-se os limites da execução (ID. 2b44e04),
proceda-se à transferência dos valores atinentes ao saldo do crédito
trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais para as contas
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
bacenjud (ID. 54cf8b8).
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2020.
bancárias indicadas nos autos (ID. 1ff948d), bem assim o
recolhimento de contribuições previdenciárias e custas processuais.
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Diante do pedido de substituição do bem penhorado (ID. 8bdaa17),
Assessor
oficie(m)-se ao(s) serviço(s) registral(is) imobiliário(s)
competente(s), requisitando certidão(ões) de inteiro teor, no prazo
de 10 dias, relativamente ao(s) imóvel(is) indicado(s) (ID. 365f443,
46f346c), advertindo-o(s) que o não atendimento configurar-se-á
prática e ato atentatório ao exercício da jurisdição (CPC, art. 77, IV,
Processo Nº ExFis-0000572-72.2017.5.13.0001
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
§ 2º).
Considerando o pedido formulado no petitório (ID. 6260cb0), bem
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
como não haver bens livres da devedora principal, esta deve recair
sobre a devedora MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME.
e, tratando-se de firma individual não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois ausente a
PODER JUDICIÁRIO
separação entre o patrimônio do empresário e os bens da empresa,
JUSTIÇA DO TRABALHO
respondendo o seu titular ilimitadamente.
Destarte, procedam-se às pesquisas patrimoniais eletrônicas
INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio
(INFOJUD/CNIB/BACENJUD/RENAJUD) em desfavor das partes
bacenjud (ID. d9e4f80).
executadas MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE MARIA
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2020.
GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME (pessoa física e jurídica),
observando-se o valor atualizado da dívida.
Infrutíferas, proceda o oficial de justiça à penhora de bens de
IRACI DE ANDRADE CARNEIRO LOPES
Assessor
propriedade das partes executadas (MARIA GLAUCIENE DE MELO
ANDRADE e MARIA GLAUCIENE DE MELO ANDRADE - ME),
tantos quantos bastem à satisfação integral da execução, com as
cautelas de estilo, observando-se a avaliação praticada no mercado
local e o limite da execução.
JOAO PESSOA/PB, 30 de junho de 2020.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152863
Processo Nº ATSum-0132023-85.2015.5.13.0004
AUTOR
KARINA LEAL ERNESTO DE
AMORIM
ADVOGADO
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA(OAB:
9757/PB)
ADVOGADO
ENIO SILVA NASCIMENTO(OAB:
11946/PB)
AUTOR
AMANDA BARBOSA DE PAIVA
ADVOGADO
FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
ADVOGADO
EDNILSON SIQUEIRA PAIVA(OAB:
9757/PB)