3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
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- MARIA CELESTE OLIVEIRA CELANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento
de embargos de declaração estão circunscritas à existência de
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO.
ACOLHIMENTO. Devem ser acolhidos os Embargos de Declaração
quando resta evidente omissão na decisão atacada, a fim de
promover a entrega da prestação jurisdicional adequada. Embargos
parcialmente acolhidos.
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situações não configuradas no presente caso.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 12 e 14/11/2021, com a presença de Suas
Excelências o Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO
(Presidente), da Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
(Relatora) e do Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE
MIRANDA FREIRE, bem como de Sua Excelência a Senhora
Procuradora Regional do Trabalho DANIELLE CHRISTINE DUTRA
DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para suprir a omissão, sem atribuir efeito
modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação supra.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocada Sua Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria
Madruga, de acordo com o Artigo 74, §§ 2º e 4º do Regimento
Interno desta Corte.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
entre os dias 12 a 14/11/2021, com a presença de Suas
Excelências os Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO
(Presidente), EDUARDO ALMEIDA(Relator) e do Juiz Convocado
ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora Regional do Trabalho DANIELLE CHRISTINE
DUTRA DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração do reclamante.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Carlos Coelho de
Miranda Freire, não participa deste julgamento em conformidade
com o Regimento Interno deste E. Regional.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, em
gozo de férias regulamentares, participa deste julgamento em
conformidade com o Artigo 74, § 2º do Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 18 de novembro de 2021.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
Titular da 3ª VT de Campina Grande/PB, para substituir Sua
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-18.2019.5.13.0026
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
EMILIANO LUZ DE SOUSA
ADVOGADO
JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427-A/PB)
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO
FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANO LUZ DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174274
Excelência a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em
gozo de férias regulamentares, nos termos do ATO TRT SGP Nº
172/2021.
JOAO PESSOA/PB, 18 de novembro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000750-26.2020.5.13.0030
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVANTE
SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
AGRAVADO
ESTADO DA PARAIBA
AGRAVADO
SINDICATO DOS TRAB EM EMP DE
RADIODIFUSAO E TV EST PB
ADVOGADO
JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)