3411/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022
Henrique Freitas Evangelista Gondim. Sua Excelência o Senhor
94
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2022.
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
na Presidência. EDVALDO DE ANDRADE - Desembargador
EDILSON DONATO MOREIRA
Relator.
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2022.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000538-19.2021.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SAMUEL BRITO PEREIRA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Processo Nº ROT-0000538-19.2021.5.13.0014
Relator
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE
SAMUEL BRITO PEREIRA
ADVOGADO
LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO
JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO
ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- SAMUEL BRITO PEREIRA
JUSTIÇA DO
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
PODER JUDICIÁRIO
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
JUSTIÇA DO
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional e inexistindo elementos suficientes
EMENTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
para infirmar o laudo pericial, improcede o pedido de indenização
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
por danos morais e materiais.
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
doença de origem ocupacional e inexistindo elementos suficientes
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
para infirmar o laudo pericial, improcede o pedido de indenização
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
por danos morais e materiais.
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
em 08/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
em 08/02/2022 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Gondim.
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade e
JOAO PESSOA/PB, 10 de fevereiro de 2022.
Wolney de Macedo Cordeiro, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Flávio Henrique Freitas Evangelista
Gondim.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178224
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria