3462/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022
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créditos em execução na presente reclamação trabalhista.
obrigação em execução nos presentes autos, com a inclusão no
Notifiquem-seBRIGHT MINDS REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL
polo passivo da demanda das seguintes empresa: BRIGHT MINDS
EIRELI, UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO
REDE DE EDUCAÇÃO GLOBAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob
BRASILEIRELI, UNIVERSIDADE DO FUTURO –CIÊNCIAS
o nº 15.056.364/0001-60; UNIFUTURO FACULDADES
EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, nos seus
INTEGRADAS DO BRASILEIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
atuais endereço para que no prazo de dez dias paguem a dívida ou
34.553.533/0001-12; UNIVERSIDADE DO FUTURO –CIÊNCIAS
garantam a execução, sob pena de penhora.
EDUCATIVAS E DA CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA, inscrita no
CNPJ nº 14.872.912/0001-68.
A exequente apresentou em sua petição documentos com os quais
procura sustentar a tese de sucessão de empresas e formação de
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2022.
grupo econômico, alegando existir indícios claros desses fatos.
JOSE AIRTON PEREIRA
Regularmente notificadas as requeridas FACULDADES
Juiz do Trabalho Titular
INTEGRADAS DO BRASIL apresentou contestação, nas quais
negam a existência de grupo econômico.
Processo Nº ATOrd-0000062-93.2017.5.13.0022
AUTOR
THAIS NUNES DE LUCENA COSTA
ADVOGADO
EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU
UNIFUTURO FACULDADES
INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
RÉU
BRIGHT MINDS, REDE DE
EDUCACAO GLOBAL LTDA
RÉU
UNIVERSIDADE DO FUTURO,
CIENCIAS EDUCATIVAS E DA
CONSTRUCAO DA CIDADANIA
(UNIFUTURO)
RÉU
INTTELLETO - EDUCACAO,
PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
SYLVIO DA SILVA TORRES
FILHO(OAB: 3613/PB)
RÉU
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR
DO NORDESTE EIRELI - EPP
ADVOGADO
DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751-B/PB)
Com relação a UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO
BRASIL EIRELIse verifica que funciona no mesmo endereço da
executada UNIFUTURO FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO
NORDESTE LTDA – EPP, conforme certidão da Oficiala de Justiça
(id. b53240e), qual seja,Rua Deputado Odon Bezerra, 194, Piso
E2, sala 256, 2º andar, Tambiá. Utilizando-se da infraestrutura da
anterior ocupante, ambas ostentando o nome UNIFUTUROo que
caracteriza a sucessão de empresas.
Como se constata a partir do exame dos documentos acostados
pela exequente a executada, Faculdade de Ensino Superior do
Nordeste Ltda, foi constituída sob o nome empresarial de ENSINE ESCOLAS SUPERIORES INTEGRADAS DO NORDESTE LTDA –
EPP, foi inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.939.694/0001-03, tinha
como sócios o casal Sylvio da Silva Torres Filho e Patrícia Ellen
Medeiros de Azevedo Torres e era mantenedora da instituição de
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR DO NORDESTE EIRELI
- EPP
- INTTELLETO - EDUCACAO, PARTICIPACAO, NEGOCIOS E
INVESTIMENTOS LTDA - ME
- UNIFUTURO FACULDADES INTEGRADAS DO BRASIL EIRELI
ensino superior denominada FAESNE – FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR DO NORDESTE, ambas estabelecidas na Rua
Deputado Odon Bezerra, 184, Shopping Center Tambiá, Piso E1,
salas 201 e seguintes, nesta Capital.
A ENSINE em 2016 foi vendida às pessoas naturais José Ricardo
dos Santos Monteiro e Maria Diva de Medeiros e para a
PODER JUDICIÁRIO
Universidade do Futuro – Ciências Educativas e da Construção da
JUSTIÇA DO
Cidadania (CNPJ nº 14.872.912/0001-68), (a segunda empresa
apontada como integrante do grupo).
Relata a exequente, apoiada pelos documentos acostados aos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad766
proferida nos autos.
DECISÃO
autos com a sua petição, “que após adquirirem as quotas sociais da
ENSINE (e consequentemente a FAESNE, por ser mantida por
aquela), os compradores (o casal e a associação) alteraram o seu
nome empresarial para UNIFUTURO – FACULDADE DE ENSINO
SUPERIOR DO NORDESTE EIRELI – EPP. Houve apenas a
Trata-se de requerimento da exequente (id. 5d8f999) para que se
reconheça a existência de grupo econômico e ou sucessão
empresarial, para fins de responsabilização pelo adimplemento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181854
alteração do nome empresarial, pois a empresa continuou a
mesma, com a mesma personalidade jurídica e o mesmo número