3578/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022
Juiz do Trabalho Titular
761
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7523266
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ATOrd-0000292-59.2022.5.13.0023
AUTOR
JOSEMAR GALDINO VIEIRA
ADVOGADO
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU
JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU
JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA ME
ADVOGADO
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - PB seguinte:
1) conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte
reclamante, acolher prescrição quinquenal, para extinguir parcelas
condenatórias exigíveis anteriormente a 12/07/2017.
2) julgar os pedidos procedentes em parte formulados por
ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA (reclamante) em face de
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA
- JOSE AIRTON DOS SANTOS SILVA - ME
LUCIANA CRISPIM MAYER RAMALHO, para condenar o réu a:
a) promover as anotações na CTPS da autora, com admissão em
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
10/03/2015, baixa em 24/06/2022 (já considerada projeção de 51
dias do aviso prévio indenizado), função empregada doméstica e
salário mínimo legal. Multa fixa de R$ 800,00, sem prejuízo de
outras medidas de apoio e anotação pela secretaria da Vara, se a ré
INTIMAÇÃO
não cumprir obrigação de fazer no prazo determinado em execução;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f661970
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
b) reconhecer a jornada de 5h às 22h, de segunda a domingo.
Por tal exposto, julgo improcedentes os presentes embargos de
Considere-se folga a cada 15 dias, saindo do trabalho na sexta-feira
declaratórios, tudo nos termos da Fundamentação acima transcrita
às 15h30 e se ausentando no sábado, domingo, segunda e terça. O
que se integra a este Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
magistrado desconsidera por ora período informado sobre folgas em
Notificações às partes, por seus advogados.
apartamento, pois sequer verificou elementos de datas a respeito.
Deduza-se o que foi adiantado como horas extras em recibo
constante dos autos (a exemplo de ID. 4bad4c6 e ID. 7ed593b -
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-16.2022.5.13.0023
AUTOR
ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
ADVOGADO
RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
ADVOGADO
ALINE RODRIGUES DE SALES(OAB:
29634/PB)
RÉU
LUCIANA CRISPIM MAYER
RAMALHO
ADVOGADO
NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)
Pág. 9, ID. 7ed593b - Pág. 11 e demais que tenham escrito no
centro ou na lateral esquerda tais rubricas).
c) condena-se, então, a reclamada a pagar, respeitando o limite
máximo da inicial, horas extras + 50% e intervalo intrajornada de 1h
+ 50%, bem como reflexos, pela habitualidade, em 13º salário
integrais e proporcional, férias acrescidas de 1/3 integrais e
proporcionais e depósito de FGTS. Para o período posterior à
reforma trabalhista, novembro de 2017, as horas intrajornada serão
Intimado(s)/Citado(s):
consideradas indenizatórias e sem repercussão em outras parcelas.
- ADILEIDE TERTULIANO DA SILVA
d) quanto às férias + 1/3, a autora não questiona gozo em atraso,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
mas pagamento a destempo. Resta observar os recibos dos autos.
Apesar da grande desorganização da documentação, sem uma
juntada por tópicos, conseguiu-se visualizar apenas um documento
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190288
que supostamente se trata de pagamento de férias, no ID. 7ed593b