2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
IDENTIFICAÇÃO
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1 RELATÓRIO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante contra a
sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial, para reconhecer o dano moral e fixar o
valor da indenização em R$ 4.000,00, bem como responsabilidade
subsidiária do 2ª reclamado Banco Bradesco.
PROCESSO: 0000232-52.2016.5.14.0061
No recurso a demandante pleiteia o reconhecimento da
responsabilidade solidária e majoração dos danos morais para R$
CLASSE: RECURSO ORDINÁRIO
100.000,00.
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª TURMA
Houve manifestação em contrarrazões do 2º reclamado.
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do
- RO
Trabalho, conforme previsão no art. 89, parágrafo único, do
Regimento Interno deste Regional.
RECORRENTE: GISLEI ANTONIO DA SILVA
2 FUNDAMENTOS
ADVOGADOS: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO E OUTROS
2.1 CONHECIMENTO
1º RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA
O recurso ordinário preenche os requisitos objetivos e subjetivos de
ADVOGADOS: MAURO PAULO GALERA MARI E OUTRO
admissibilidade, razão pela qual conhece-se do apelo.
2º RECORRIDO: J S FLAUSINO - ME
2.2 MÉRITO DO RECURSO - DA RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA E DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
RELATOR: JUIZ CONVOCADO AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
A recorrente aduz que o Banco deve ser responsabilizado de forma
solidária uma vez que o assalto se deu em razão do funcionamento
da instituição bancária dentro do estabelecimento comercial da 1ª
reclamada.
RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Com relação ao valor da indenização, alega a recorrente que valor
VALOR INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E
fixado na sentença não tem nenhum efeito reparador, bem como
PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES.
que a atividade bancária é de alto risco. Afirma que em razão da
Considerando a capacidade econômica da empregadora, tratando-
gravidade dos fatos a indenização está muito abaixo do valor
se de microempresa, entende-se que o valor arbitrado pelo juízo de
suficiente para amenizar os efeitos lesivos, conforme previsto no art.
origem (R$ 4.000,00) deve ser mantido, uma vez que atendeu com
944 do CC.
razoabilidade, a proporcionalidade, o caráter compensatório e
punitivo da indenização.
Examina-se.
Verifica-se nos fatos que a 2ª reclamada J S Flausino-Me tem
contrato com o 1º para prestação de serviços de correspondente
bancário, realizando assim inúmeros serviços dessa natureza.
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