2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
Sobre esse ponto já existem precedentes deste Regional, sobretudo
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pelos vetores da razoabilidade e proporcionalidade.
na 1ª Turma, no sentido de que a atividade de correspondente
bancário não induz a responsabilidade solidária do Banco, como se
Dessa forma, considerando que a demandada é uma
verifica nos autos n. 0000233-37.2016.5.14.0061, julgado em 12-7-
microempresa, com capital de R$ 60.000,00, e não demonstrado
2017, DO: 14-7-2017, de relatoria da Desembargadora Maria
nos autos que o fato, embora grave, tenha gerado qualquer outra
Cesarineide de Souza Lima, veja parte do julgamento:
circunstância na esferea extrapatrimonial do autor, considera-se que
o valor arbitrado na sentença (R$ 4.000,00), atende aos critérios
...O contrato em questão ou o fato da atividade secundária do
acima descritos, em especial a condição econômica das partes e a
empregador aumentar a probabilidade de assaltos, não possui o
extensão do dano, sendo o suficiente para assegurar o caráter
condão de atrair a responsabilidade solidária, pois esta, nos termos
pedagógico da punição e a compensação adequada à parte autora.
do artigo 265 do Código Civil, não se presume; resulta de lei ou da
vontade das partes, situação que não encontra correspondência na
Nega-se provimento.
prova dos autos. Também não é o caso de caso de terceirização,
grupo econômico ou qualquer outra circunstância que atraia a
3 CONCLUSÃO
responsabilidade solidária, pelo que o recurso não prospera, no
particular. Sentença mantida. ...
Dessa forma, conhece-se do recurso ordinário. No mérito, nega-se
provimento.
Sendo assim, conclui-se que no caso não se caracteriza a
responsabilidade solidária.
4 DECISÃO
Com relação ao valor da indenização por danos morais, esclareça-
ACORDAM os Magistrados integrantes da 1ª Turma do Tribunal
se ser tarefa das mais delicadas para o Poder Judiciário, isso
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
porque a angústia e a dor são sofrimentos incapazes de
recurso ordinário. No mérito, negar provimento, nos termos do voto
mensuração no plano material, não sendo possível ao juiz adentrar
do Relator. Sessão de julgamento realizada no dia 19 de julho de
na esfera intrínseca do sujeito a fim de estabelecer o parâmetro
2017.
ideal de compensação.
Porto Velho-RO, 19 de julho de 2017.
O ordenamento jurídico de reparação de dano moral não é tarifado.
Vale dizer: não existe uma predeterminação, legal ou
jurisprudencial, do valor da indenização em que o juiz
mecanicamente aplica a regra a cada caso concreto, observando o
(assinado digitalmente)
limite do valor estabelecido em cada situação.
AFRÂNIO VIANA GONÇALVES
Ao revés, o ordenamento pátrio consagra o sistema aberto, pelo
qual se atribui ao julgador a competência para, subjetivamente, fixar
JUIZ CONVOCADO-RELATOR
o "quantum" como compensação do dano moral experimentado. O
juiz, investindo-se na condição de árbitro, deve fixar a quantia que
considere razoável para compensar o dano sofrido, podendo valerse dos parâmetros sugeridos pelas partes, ou mesmo adotados de
acordo com sua consciência e noções de equidade.
A forma da fixação do valor indenizatório, segundo a doutrina e a
jurisprudência, obedece a vários critérios, dentre eles, o grau de
culpa do agente, o ânimo de ofender, a extensão da lesão (art. 944
CC) e o sofrimento da vítima, a condição econômica das partes,
bem como o caráter pedagógico e retributivo, pautando-se, ainda,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109276
EMENTA