2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
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(negligente ao não proceder com medidas preventivas de saúde e
de normas de segurança no trabalho) da ré, impondo-lhe o dever de
2.1 CONHECIMENTO
indenizar o trabalhador por danos morais (artigos 5º, V, X, e 7º,
XXVIII, da Constituição Federal c/c artigos 186, 927 e 944 do
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
Código Civil) materiais, a título de pensão em pagamento único com
recursos ordinário e adesivo interpostos, bem como das
aplicação de redutor (artigos 949, 950 e 951 do Código Civil), além
contrarrazões apresentadas pelo Reclamante.
da garantia no emprego ao Reclamante (estabilidade provisória artigo 118 da Lei n. 8.213/1991 c/c Súmula n. 378, II, do TST),
2.2 MÉRITO
porém esse último devido apenas a título de indenização
substitutiva em razão do exaurimento do período estabilitário
2.2.1 RECURSO ADESIVO OBREIRO
(Súmula n. 396 do TST). Recursos ordinário e adesivo parcialmente
providos.
2.2.1.1 DANO MATERIAL - ACIDENTE DE TRABALHO COMO
ÚNICO CAUSADOR DA LIMITAÇÃO FÍSICA
Entendendo o obreiro que a sentença foi contraditória no momento
de atribuir responsabilidade a Reclamada, ao acolher a
concausalidade de 30% presumida e incerta da perícia, bem como
que a decisão foi contrária aos elementos de prova dos autos,
requer o autor que seja atribuída à Reclamada a integral
responsabilidade pelos danos auferida pela perícia, ou seja, 30% de
limitação funcional geral, bem como seus reflexos na indenização
material e pensionamento, vez sustentar que estava em perfeitas
FUNDAMENTAÇÃO
condições de saúde ao ser admitido pela ré e as atividades
desenvolvidas o expunham a riscos eminentes.
Analiso.
Conforme resposta aos requisitos, o laudo pericial trouxe a
conclusão de que para a atividade exercida pelo obreiro, sua
incapacidade é integral, ou seja, 100%, uma vez que não poderá
1 RELATÓRIO
exercer nenhum trabalho que com carga ou que demande esforço
da coluna. Vejamos;
Trata-se de recursos ordinário e adesivo interpostos, o primeiro pela
Reclamada Frigorífico Tangará Ltda (ID. ce5b92a), seguido pelo
Reclamante (ID. 72f6fba), ambos manifestando insurgência em
relação as sentenças exaradas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho
22. Em não resultando incapacidade para o trabalho (ou mesmo em
de Ji-Paraná/RO (ID. e3629ee, ID. ba5a7b9).
incapacidade parcial), restringirá o campo profissional do autor?
Vedar-Ihe-á o exercício de outras atividades? Mencione algumas
Intimado o obreiro, apresentou contrarrazões.
considerando levando em consideração sua baixa escolaridade?
A empresa não apresentou razões de contrariedade.
R: O periciado não deverá realizar atividades com carga ou
demanda na coluna. Pode trabalhar como vigia, motorista particular
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do
entre outros. O perecido é jovem e não tem limitações de
Trabalho, conforme art. 89, I do Regimento Interno deste Tribunal.
aprendizado portando poderá melhorar seu nível de escolaridade,
se assim quiser.
2 FUNDAMENTOS
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