2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
1966
termos dos artigos 77, IV, 139, IV, 497, 536 e 537 do CPC;
devidamente comprovados nos autos, a fim de evitar o
3.4 Pagar as despesas com tratamento de saúde, em decorrência
enriquecimento sem causa.
das lesões concernentes ao laudo pericial acostado aos autos,
A correção monetária deverá corresponder à data da publicação da
compreendidos exames, cirurgias, consultas, internações em
sentença quanto às indenizações por danos morais e por pensão de
hospitais ou clínicas, intervenções médicas, equipamentos de
uma só vez (Súmulas 439 do E. TST e 362 do STJ). No tocante às
saúde, órteses, avaliações, ações terapêuticas, remédios,
demais obrigações, deverá ser observada a época própria da
fisioterapias, a título de danos materiais emergentes. A reclamada
respectiva exigibilidade, bem assim a Súmula nº 381 do TST.
deverá adotar a providência necessária, no prazo de dez dias, salvo
Os juros deverão incidir no importe de 1% (um por cento) ao mês,
justificada situação de urgência, contados da entrega de pedido
pro rata die, a partir do ajuizamento da ação sobre o total corrigido
escrito do autor, sob pena de multa no importe de um salário
(Lei n.º 8.177 de 1991 e art. 883 da CLT), salvo quanto às parcelas
mínimo da época própria por dia de atraso, sem prejuízo da
vincendas, cuja incidência será de forma regressiva.
indenização correspondente que decorrerá de impossibilidade de
Em decorrência da natureza indenizatória das reparações por danos
adimplemento da obrigação específica ou de reiterada omissão da
morais e materiais decorrentes de conduta ilícita, inexistem no
reclamada, sem prejuízo da verificação da necessidade ou não de
particular contribuições previdenciárias e imposto de renda (art. 6º,
liquidação pormenorizada diante da tutela requerida;
IV, da Lei n. 7.713/88 e art. 39, XVI, do Dec. n. 3000/1999).
3.5 Realizar os depósitos de FGTS (8%) sobre salário e décimo
Ademais, o FGTS não integra as bases de cálculos dos referidos
terceiro salário, desde o afastamento do serviço (03/02/2014) e
tributos.
enquanto perdurar a percepção de benefício previdenciário pelo
Tendo em vista o reconhecimento da responsabilidade da
reclamante em consonância com o laudo pericial, compreendidas
reclamada pelo acidente de trabalho, encaminhe-se, imediatamente,
verbas vencidas e vincendas, cujos valores não serão liberados ao
cópia desta sentença, de forma eletrônica, ao E. TST para os fins
autor em função da continuidade do contrato de emprego. O
da Recomendação Conjunta GPCGJT n.º 02/2011 e do
descumprimento da obrigação, ou seja, a falta de depósito de forma
OF.TST.GP n.º 218/2012, bem como à para análise a respeito
tempestiva (consoante Lei n. 8.036 de 1990) quanto às parcelas
Procuradoria Federal (pfac.regressivas@agu.gov.br) de eventual
vincendas após o trânsito em julgado, acarretará multa diária, a
ação regressiva.
favor da parte autora, de R$ 50,00 (cinquenta reais) até o limite de
Custas pela reclamada, no importe de R$ 3.400,00 (três mil e
R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo da possibilidade de alteração
quatrocentos reais), calculadas sobre valor provisório arbitrado à
da periodicidade e da quantia, nos termos dos artigos 77, IV, 139,
condenação em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)
IV, 497, 536 e 537 do CPC. Para fins de cálculo do FGTS, serão
Cientes as partes, a partir do dia 27/09/2019, nos termos da Súmula
observados como parâmetros: a evolução salarial do reclamante
n.º197 do TST.
conforme função de motorista carreteiro como se estivesse
[1] OLIVEIRA. Sebastião Geraldo de. Indenização por acidente do
laborando efetivamente e os índices de atualização dos débitos
trabalho ou doença ocupacional. 7ª ed. São Paulo: LTr, 20013, p.
trabalhistas, na forma do entendimento jurisprudencial pacífico do E.
290.
TST, autorizada a dedução dos valores depositados e comprovados
RIO BRANCO, 26 de Setembro de 2019
sob o mesmo título; e
FABIO LUCAS TELLES DE MENEZES ANDRADE SANDIM
3.6 Pagar honorários periciais no valor de R$ 3.500,00 (três mil e
Juiz(a) do Trabalho Titular
quinhentos reais), observada a atualização monetária prevista no
No apelo propriamente dito, em síntese a reclamada/recorrente
artigo 1º da Lei n.º 6.899/81, nos termos da Orientação
alega inexistirem fundamentos para a caracterização da doença
Jurisprudencial n.º 198 da SBDI-I do E. TST.
ocupacional ao argumento de que a doença da coluna é típico de
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
doença degenerativa, "não havendo respaldo para a
Improcedem os demais pedidos na forma da fundamentação
responsabilização da recorrente".
anterior.
Aduz que o acidente alegado na exordial, além de "prescrito" em
As obrigações de dar serão apuradas mediante liquidação por
razão de ter ocorrido há mais de 10 anos, não trouxe lesão na
cálculo, salvo necessidade de outra modalidade, sendo que, na
ocasião do infortúnio.
ausência de qualquer parâmetro, deverá ser considerado o valor
Entre esses pontos, alega que a profissão de motorista não exige
correspondente ao mês mais próximo, preferindo-se o posterior,
esforço físico e as atividades sempre eram auxiliados por outros
autorizando-se a dedução dos valores pagos sob o mesmo título e
funcionários.
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