1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
AUTOR
do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região.
ADVOGADO
Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser
RÉU
apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847
ADVOGADO
da CLT.
1637
MARIA BENEDITA DE LIMA
HONORATO
LOURENCO MONTOIA(OAB:
59734/SP)
YAPE TRANSPORTES, COMERCIO E
PARTICIPACOES LTDA - EPP
MARCOS ALMIR GAMBERA(OAB:
119981/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
- MARIA BENEDITA DE LIMA HONORATO
- YAPE TRANSPORTES, COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
- EPP
escaneamento de documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central
de Atendimento.
DESTINATÁRIOS:
Na
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o
não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios
prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do
SPB/chp
Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de
Vistos, etc.
pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do
O Juízo homologa a avença entabulada entre as partes em
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
24/11/2015 para que produza seus efeitos regulares de direito, no
importe líquido de R$ 322.627,81 (TREZENTOS E VINTE E DOIS
Não
será aceita contestação ou qualquer outro tipo de
petição
relativa a
esse processo eletrônico que sejam
MIL, SEISCENTOS E VINTE E SETE REAIS E OITENTA E UM
CENTAVOS).
encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado
Custas pagas às fls. 330 (físico).
ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região (Art. 13
Após a comprovação de quitação total do acordo, ficará extinta a
do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013).
execução e os autos serão remetidos ao arquivo.
Libere-se o depósito de 25/11/2015 ao Sr. Perito.
Emhavendopedidoquenecessitedeperícia,aspartesdeverão
apresentarquesitoseindicarassistentetécnicoatéadatadaa
A/C CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
udiência
Agência: 2760
Conta Judicial: 042 / 01525695-6
CNPJ do depositante nº: 01.962.799/0001-60
Valor do depósito: 1.802,33
S
a
l
v
o
t
r
a
t
a
r
-
Data do depósito: 25/11/2015
sedesituaçãoqueefetivamenteexijaaadoçãodoprocedimento,R
ECOMENDA-SENÃOUTILIZARAOPÇÃO
GUIA DE RETIRADA
Determino a liberação imediata do depósito supracitado para
"SIGILO"QUANDODAJUNTADADACONTESTAÇÃOEDOCUM
pagamento do crédito do Sr. Perito Dr. JOSÉ CARLOS VIEIRA -
ENTOS.
CPF nº 195.728.598-20, no importe de R$ 1.802,33 (UM MIL,
OITOCENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS),
SAO JOSE DO RIO PRETO, 4 de Dezembro de 2015.
VALOR EM 25/11/2015, além de atualização monetária e juros até
a data do efetivo pagamento, devendo a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL proceder ao cumprimento da ordem judicial, sob as
Notificação
Processo Nº RTOrd-0127700-72.2006.5.15.0044
penas da lai, servindo uma cópia assinada da presente decisão
como GUIA DE RETIRADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91248