1872/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015
1638
[SIDNEY PONTES BRAGA]
Notificação
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela
parte reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do
artigo 876 e seguintes da CLT.
Referida notícia do inadimplemento, independente de intimação,
ensejará a execução sendo desnecessária a citação da parte ré,
ante o prévio conhecimento da dívida líquida e certa. Assim serão
levados a cabo imediatamente os atos de penhora, avaliação e
registro, observadas as seguintes determinações:
A Secretaria da Vara e os oficiais de Justiça deverão observar as
seguintes determinações, sem a necessidade de quaisquer outros
despachos ordinatórios.
Processo Nº RTOrd-0147400-29.2009.5.15.0044
AUTOR
MARCELO APARECIDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO SERGIO CARENCI(OAB:
75224/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
NAZARIO CLEODON DE
MEDEIROS(OAB: 84809/SP)
ADVOGADO
FLAVIA HELOIZA CARDOSO(OAB:
220800/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA
Atualização dos valores da condenação.
DESTINATÁRIO:
Desconsideração da personalidade jurídica da executada
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
(artigos 1023 e 1024 do Código Civil, aplicados por força do artigo
1053 do mesmo diploma legal c/c artigo 28, § 5º, da Lei 8.078/90),
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
com a inclusão imediata dos sócios da executada no polo passivo,
SPB/chp
na condição de responsáveis solidários pelo crédito exequendo,
Processem-se os embargos à execução opostos pela executada
haja vista que o descumprimento da presente ordem judicial
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
evidencia sobremaneira a inidoneidade financeira e o desvio de
AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA - SP, intimando-se o
finalidade na administração da executada.
exequente para, querendo, impugná-los no prazo legal.
Determino que a execução se efetive também contra os sócio,
Intime-se.
incluindo-os na autuação e demais registros para constarem no
Em 3 de Dezembro de 2015.
pólo passivo juntamente com a empresa.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
Bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD, em contas
[SIDNEY PONTES BRAGA]
bancárias dos responsáveis pelo crédito exequendo, a teor do que
dispõe o Provimento 06/2005, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
Responderá a parte reclamante, nos autos desse próprio processo,
pelos prejuízos que causar à parte reclamada, em razão da
execução das medidas em comento, na hipótese de noticiar
incorretamente o descumprimento do acordo.
Solicite-se
a
devolução
da
Carta
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0134100-51.2007.5.15.0082
Processo Nº RTOrd[rt]-01341/2007-082-15-00.6
RECLAMANTE
Advogado
Precatória,
independentemente de cumprimento, servindo o presente
como Ofício a ser encaminhado ao MM Juízo Deprecado.
Não obstante, decorridos 05 (cinco) dias após o vencimento da
última parcela sem que haja qualquer provocação da parte
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
demandante e comprovado o cumprimento das demais obrigações,
RECLAMADO
Advogado
dê-se baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
RECLAMADO
Intimem-se as partes.
SAO JOSE DO RIO PRETO, 2 de Dezembro de 2015.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91248
JOAO REIS JERICO
Marilza Cândida Saldanha Pala(OAB:
259227SPD)
Soubhia Arquitetura Ltda.
Eugênio Savério Trazzi Bellini(OAB:
63250SPD)
Marcelo de Camargo Soubhia
Flavia Roberta Bozzani Soubhia
Lucas Henrique I. Marchi(OAB:
272696SPD)
EMERSON RICARDO DE SOUZA
VANDERLEI ANTUNES
RODRIGUES(OAB: 128645SP)
Davi Miattello Ruffo
Tomar ciência do despacho de fls. 740, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Em face do que dispõe
o artigo 659, parágrafo 5º, CPC, nomeio depositário dos imóveis
penhorados o executado Marcelo de Camargo Soubhia.
Dê-se ciência da penhora e do encargo ao executado e a sua