2057/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2016
3521
Restando frustradas as tentativas de localização de bens do(s)
bem como o recolhimento de parte da contribuição previdenciária
devedor(es) e nada sendo requerido pelo(a) exequente, no prazo
devida.
retro, tornem os autos conclusos para deliberações.
Por medida de economia e celeridade processual, uma via deste
Considerando que o valor devido a título de contribuições sociais
despacho servirá de GUIA DE RETIRADA (para levantamento de
(previdenciárias) não é superior a R$ 20.000,00, fica dispensada a
depósito judicial), à vista da qual, o BANCO DO BRASIL S/A,
intimação da UNIÃO, representada pela Procuradoria-Geral
agência 097-3, localizado na Rua Tenente Nicolau Mafei, 307,
Federal, nos termos da Portaria nº 582/2013, expedida pelo Exmo.
centro, nesta cidade, deverá efetuar as liberações e recolhimentos a
Sr. Ministro de Estado da Fazenda, com fundamento nos art. 832, §
seguir especificados, efetuando os saques da conta judicial nº
7º e 879, § 5º, da CLT.
2900109512463:
PRESIDENTE PRUDENTE, 20 de Abril de 2016.
1- liberar ao exequente VALMIR LOPES DA SILVA, CPF
JUIZ DO TRABALHO
222.321.278-69, e/ou seu advogado constituído nos autos, Dr.
HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS, inscrito na OAB-
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
SP sob nº 189256 e CPF 250.978.128-67, com procuração nos
[REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDO]
autos, da importância líquida de R$ 2.752,05 (dois mil, setecentos
e cinquenta e dois reais e cinco centavos), acrescida de
Notificação
Processo Nº RTOrd-0002109-37.2013.5.15.0115
AUTOR
VALMIR LOPES DA SILVA
ADVOGADO
HAMILTON FERNANDO MACHADO
DE MATTOS(OAB: 189256/SP)
RÉU
CENTURION SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA.
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA TOLEDO(OAB:
223002/SP)
RÉU
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SAO PAULO SABESP
ADVOGADO
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA
MIRANDA(OAB: 171962/SP)
RÉU
COPSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SERGIO DA SILVA TOLEDO(OAB:
223002/SP)
atualização monetária e juros desde 07/03/2016 até o efetivo
pagamento;
2- proceder ao levantamento da importância de R$ 593,67 (do
depósito realizado em 07/03/2016) e R$ 3.345,72 (do depósito
realizado em 07/04/2016), acrescida de atualização monetária e
juros desde as datas dos depósitos até o efetivo saque, para
RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (GPS CÓDIGO 2909).
Ante a manifestação do reclamante, para que o(a) autor(a) possa
pleitear o seguro-desemprego perante o órgão competente, deverá
proceder conforme o disposto no art. 4º, inciso IV, da Resolução
CODEFAT nº 467, de 21/12/2005, apresentando-se na Gerência
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SABESP
- COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
- VALMIR LOPES DA SILVA
Regional do Trabalho e Emprego com cópia desta decisão e demais
documentos exigidos legalmente, ficando a cargo daquele órgão a
análise do preenchimento dos requisitos legais para a concessão do
benefício, referente ao contrato de trabalho mantido entre o
reclamante VALMIR LOPES DA SILVA, CPF 222.321.278-69 e a
reclamadaCOPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
03.038.653/0001-58 no período de 24/12/2008 a 14/07/2014rescisão sem justa causa do empregado
Sem prejuízo do acima, intime-se a reclamada para que comprove,
no prazo de dez dias, o recolhimento do valor remanescente da
Processo: 0002109-37.2013.5.15.0115
contribuição previdenciária, o qual, atualizado até esta data, perfaz
AUTOR: VALMIR LOPES DA SILVA
a quantia de R$ 321,24 (trezentos e vinte e um reais e vinte e
RÉU: COPSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
quatro centavos).
CNPJ 03.038.653/0001-58
Cumprido o acima e inexistindo pendências processuais, arquivem-
pdss-DS
se.
DESPACHO/GUIA DE RETIRADA E ALVARÁ
Intimem-se as partes.
Presidente Prudente, 20 de Junho de 2016.
Dos depósitos realizados em 07/03/2016 e 07/04/2016, providencie
a secretaria o pagamento do crédito remanescente do reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99239
Juiz(íza) do Trabalho