2156/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2017
ADVOGADO
necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara,
elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou
RECORRENTE
ADVOGADO
uma tese contrária à lei ou à súmula.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Mérito
Recurso da parte
ADVOGADO
Item de recurso
2059
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547-D/SP)
ARCOR DO BRASIL LTDA.
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
ARCOR DO BRASIL LTDA.
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
YURI ALLAN SOUZA CERIGATO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625-D/SP)
ANTONIO AYRTON MANIASSI
ZEPPELINI(OAB: 46547-D/SP)
Dispositivo
Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso ordinário
interposto pela reclamada, CENTRO ESTADUAL DE
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOR DO BRASIL LTDA.
- YURI ALLAN SOUZA CERIGATO
EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA, e o prover, nos
termos da fundamentação, para afastar sua condenação à
concessão de 180 dias de licença maternidade à obreira (faz jus
PODER JUDICIÁRIO
a 120 dias, como já concedido pela reclamada).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Resta improcedente a reclamação trabalhista.
Custas, pela reclamante, das quais fica isenta, por ser
Identificação
beneficiária da Justiça Gratuita.
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
PROC. TRT Nº 0010801-54.2016.5.15.0039 ED
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Desembargadora Relatora
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
Em sessão realizada em 13 de dezembro de 2016, a 1ª Câmara
EMBARGANTE: ARCOR DO BRASIL LTDA.
do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DO TRT 15ª REGIÃO
presente processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora do Trabalho
Relatório
Olga Aida Joaquim Gomieri
Trata-se de embargos declaratórios opostos pela reclamada,
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
objetivando o saneamento de omissões.
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri
É o relatório.
(relatora)
Fundamentação
Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Tempestivos, conheço dos embargos opostos.
Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Quanto à omissão ao pedido de nulidade da reintegração de
RESULTADO:
emprego, razão assiste a reclamada, devendo acrescentar na
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
fundamentação do v. Acórdão que:
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região, em
''(...) Diante da análise dos autos, a dispensa discriminatória restou
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo
comprovada, e este fator, por si só, demonstra a ocorrência de dano
(a). Sr (a). Relator (a).
moral e o direito à reintegração de emprego, fazendo jus o
Votação unânime.
reclamante à indenização e a reintegração correspondente.
Procurador ciente.
Assim, correta a decisão primeva em reconhecer a nulidade da
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
dispensa e determinar a imediata reintegração de emprego do
Relator
reclamante na reclamada. (...)''
Votos Revisores
Dispositivo
Acórdão
Processo Nº RO-0010801-54.2016.5.15.0039
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
YURI ALLAN SOUZA CERIGATO
ADVOGADO
GLAUCO AYRTON SILVEIRA
ZEPPELINI(OAB: 173625-D/SP)
Decido: conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios
opostos pela reclamada, apenas para acrescentar na
fundamentação do v. Acórdão a manutenção da nulidade da
dispensa e da imediata reintegração de emprego do reclamante na
reclamada imposta pela Origem, nos termos da fundamentação.
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