2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
607
PODER JUDICIÁRIO
TST, ante o novo entendimento do C. Tribunal Superior do
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trabalho, no sentido de
que o mero inadimplemento não tem o condão de atrair a
responsabilidade
subsidiária da administração pública (Súmula 331, V, do C. TST).
Fundamentação
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RO-0011324-38.2015.5.15.0092 - 7ª Câmara
Campinas-SP, 21 de fevereiro de 2017.
RECURSO DE REVISTA
Recorrente(s): 1. CATHARINE AGUIAR CAETANO
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): 1. DEOCLIDES LORENZETTI JUNIOR (SP Desembargador do Trabalho
227289)
Vice-Presidente Judicial
Recorrido(a)(s): 1. MUNICIPIO DE CAMPINAS
2. ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA
Advogado(a)(s): 1. ONEISA COSTA PASSARELLI (SP - 114433)
Interessado(a)(s): 1. Ministério Público do Trabalho - PJ
Edital
Processo Nº RO-0011324-38.2015.5.15.0092
Relator
CARLOS AUGUSTO ESCANFELLA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE CAMPINAS
ADVOGADO
ONEISA COSTA PASSARELLI(OAB:
114433/SP)
RECORRIDO
ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO
DE PESSOAS COM DEFICIENCIA
RECORRIDO
CATHARINE AGUIAR CAETANO
ADVOGADO
DEOCLIDES LORENZETTI
JUNIOR(OAB: 227289/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2016; recurso
apresentado em 16/11/2016).
Regular a representação processual.
- ASSOCIACAO PARA VALORIZACAO DE PESSOAS COM
DEFICIENCIA
Desnecessário o preparo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106373