2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
9170
DECIDO:
PODER JUDICIÁRIO
A Exceção de Incompetência merece ser rejeitada.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A despeito do último local de trabalho do Reclamante ter sido em
Itú/SP, constato que o trabalhador foi contratado (vide CTPS - fl. 36)
Fundamentação
e labutou em considerável período na cidade de Sorocaba/SP,
conforme pontualmente esclarecido em fls. 1223-1224.
A Reclamada nada manifestou com relação aos esclarecimentos
instados através do despacho de fl. 1219, apenas cingindo a
apresentar documentos de fls. 1221-1222, sem qualquer maior
explicação e esclarecimentos. Observo que os documentos de fls.
1221-1222 são incompreensíveis e não cabe ao juízo conhecer
Processo: 0010459-44.2018.5.15.0016
códigos internos da Reclamada, de modo que os documentos nada
AUTOR: SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR
provam.
SOROCABA REGIAO
Assim sendo, considerando que durante o período imprescrito o
RÉU: CABRERA AUTO POSTO LTDA
Reclamante prestou serviços tanto em Sorocaba, quanto em Itu/SP,
por óbvio que a competência territorial tanto das Varas do Trabalho
de Sorocaba, quanto àquela de Itu são concorrentes, conforme
inteligência do art. 651, "caput", da CLT.
Destarte, rejeito a Exceção de Incompetência Territorial oposta pela
Reclamada.
Intimem-se as partes.
No demais, tornem os autos conclusos para nomeação de perícia
técnica, conforme despacho de fls. 42-43.
SENTENÇA
Nada mais.
Sorocaba, 31 de julho de 2018.
TONY EVERSON SIMÃO CARMONA
Relatório dispensado diante dos termos do art. 852-I da CLT.
DECIDE-SE.
Juiz do Trabalho Substituto
interesse de agir
Observe-se que o autor tem interesse no resultado da demanda
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010459-44.2018.5.15.0016
AUTOR
SINDICATO EMPR POSTOS SER
COMB DER PETR SOROCABA
REGIAO
ADVOGADO
ALESSANDRA CAMARGO
ROSA(OAB: 224404/SP)
ADVOGADO
LUIS GUSTAVO DE ABREU(OAB:
152566/SP)
ADVOGADO
WAGNER ROBERTO LOPES(OAB:
160674/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIZ DOS SANTOS
NETO(OAB: 344676/SP)
RÉU
CABRERA AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
para receber o bem da vida que pretende. Preliminar de falta de
interesse processual rejeitado.
MÉRITO
As alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, a partir da
vigência desta, no que concernem aos preceitos dos artigos 545,
578, 582, 583 e 602 da CLT, referentes à contribuição sindical
devida pelos trabalhadores integrantes de categoria profissional,
têm efeitos imediatos e gerais, nos termos do artigo 6º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42,
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRERA AUTO POSTO LTDA
- SINDICATO EMPR POSTOS SER COMB DER PETR
SOROCABA REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122210
na redação dada pelas Leis nº 3.238/1957 e 12.376/2010).
A partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, portanto, o desconto da
contribuição sindical prevista no artigo 580, I, da CLT, demandada