2559/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Setembro de 2018
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execução e impugnar os cálculos elaborados pelo autor,
Defiro prazo de 10 dias para cumprimento da providência
devendo nesse caso apresentar o valor tido por incontroverso.
determinada no despacho de ID c225a8d.
O depósito do valor incontroverso ou indicação de tantos bens
Em 10 de Setembro de 2018.
quantos bastem para atingir o crédito incontroverso serão
considerados suficientes para garantia do juízo.
Juiz(íza) do Trabalho
Em caso de necessidade de perícia contábil, os honorários
Decisão
periciais serão devidos pela parte sucumbente no objeto da
Processo Nº RTOrd-0010386-53.2015.5.15.0121
AUTOR
MARCIO FRANCISCO LUCAS
NUNES
ADVOGADO
RODRIGO INACIO DA SILVA(OAB:
320476/SP)
RÉU
GP - GUARDA PATRIMONIAL DE
SAO PAULO LTDA.
ADVOGADO
RODRIGO FRANCO MONTORO(OAB:
147575/SP)
perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita, nos termos
do artigo 790-B da CLT, considerando a nova redação atribuída
pela Lei nº 13.467/2017, não existindo nesse caso hipótese de
compensação em virtude de sucumbência recíproca.
SAO SEBASTIAO, 10 de Setembro de 2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
- MARCIO FRANCISCO LUCAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011081-07.2015.5.15.0121
AUTOR
ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO
MAURI GONCALVES LEITE(OAB:
276823/SP)
RÉU
FRANCISCO LUIS CENI
ADVOGADO
ALEXANDRE ANGELO DO
BOMFIM(OAB: 202713/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO: 0010386-53.2015.5.15.0121
- ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
- FRANCISCO LUIS CENI
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARCIO FRANCISCO LUCAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO LTDA.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011081-07.2015.5.15.0121
DECISÃO PJe-JT
AUTOR: ANA CLAUDIA RIBEIRO DOS SANTOS
RÉU: FRANCISCO LUIS CENI
Certificado o trânsito em julgado da sentença e apresentada a
DESPACHO
conta de liquidação, intime-se a executada para pagamento do
crédito exeqüendo apurado pelo(a) autor(a), no prazo de 15
Diante da certidão de ID 27497aa, remeta-se o presente despacho
dias, nos termos do artigo 523 do CPC.
à 18ª e 66ª Varas do Trabalho de São Paulo a fim de que informem
Aos valores homologados deverão ser somados custas não pagas e
se tem interesse na transferência do valor residual deste autos para
eventuais honorários periciais da fase conhecimento não incluídos
conta judicial vinculada aos processos elencados na aludida
na conta.
certidão, no prazo de 10 dias, sob pena de liberação do montante
Faculta-se à executada, no prazo para pagamento acima, depositar
ao depositante, ressaltando-se que terá preferência a unidade que
30% do crédito e requerer o parcelamento do restante, nos termos
primeiro se manifestar.
do artigo 916 do CPC, ocasião em que não será aplicada a multa
acima.
Em 11 de Setembro de 2018.
De igual modo, faculta-se à reclamada, no prazo para
pagamento do valor exequendo, apresentar embargos à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123938