2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12007
impugnou os esclarecimentos trazidos.
vincendas, a partir de abril de 2020 e seus reflexos, conforme item 4
Nesse termos, acolhem-se as conclusões periciais no sentido de
da fundamentação;
que a reclamante, no momento atual, desenvolve atividade
conforme se apurar em liquidação. Correção monetária pelo Índice
insalubre de grau máximo (40%) devido à exposição aos agentes
de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), tendo em vista
biológicos, com enquadramento no Anexo 14 da NR 15, deferindo-
que a TR, prevista em lei em certos períodos, perdeu eficácia de
se, à reclamante, diferença de percentual de adicional de
atualização, conforme as mais atuais decisões do C. STF (v. ADI
insalubridade, de 20% para 40%, sobre o salário mínimo estadual
4357 e RE 870947), sendo descartada, portanto, como índice a ser
vigente em cada época própria (respeitado o piso estadual), a partir
aplicado em créditos trabalhistas, tendo em vista o fundamento
de abril de 2020 (conforme esclarecimentos periciais) até o trânsito
republicano do valor social do trabalho (artigo 1º, IV, da CF) o
em julgado da presente, com reflexos sobre os 13ºs salários, as
princípio da proteção evolutiva, consagrado pelo caput do artigo 7º
férias + 1/3, as horas extras pagas e o FGTS.
da CF, que pressupõe, no mínimo, a preservação do valor
Não há se falar em incidências sobre os DSRs, uma vez que os
monetário dos créditos trabalhistas em mora, bem com o princípio
adicionais, incidindo sobre o salário mínimo mensal e o salário-base
da restituição integral do crédito (artigo 404 do CCB).
mensal, já inclui a remuneração dos DSRs, nos termos do artigo 7º,
Juros nos termos da Súmula 127 do E. TRT da 15ª Região:
§2º, da Lei 605/49.
JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI
Tendo em vista que, no presente caso, se trata de situação de fato,
9.494/97. ADI nº 4.357 DO STF. Nas condenações impostas à
podendo ocorrer a cessação da insalubridade em grau máximo, em
Fazenda Pública, incidem juros de mora: a) de 1% (um por cento)
razão da eliminação ou neutralização do agente insalubre, o
ao mês, até agosto de 2001, nos termos do §1º do art. 39 da Lei n.º
deferimento fica estabelecimento a partir de abril de 2020, cabendo
8.177/91; b) de 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001
à reclamada, no caso de alteração das condições, providenciar a
a 29 de junho de 2009, conforme determina o art. 1º - F da Lei nº
cabível ação revisional.
9.494/97; e c) a partir de 30 de junho de 2009, incidência dos juros
aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º
4a. Esclareça-se que o Juiz adotava o entendimento que a
11.960/09." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2019, de 23 de
Constituição Federal é clara ao adotar a remuneração como base
janeiro de 2019 - Divulgada no D.E.J.T. - Caderno Judiciário de
de cálculo do adicional de insalubridade, nos termos do artigo 7°
24/01/2019, págs. 01 e 02; D.E.J.T. de 25/01/2019, págs. 01 a 03; e
XXIII, sendo que o artigo 192, da CLT, teria sido recepcionado,
D.E.J.T. de 28/01/2019, págs. 01 e 02).
apenas, quanto às percentagens do adicional.
Todavia, rende-se ao entendimento de cálculo do adicional com
base no salário mínimo, até que outra base seja prevista em lei ou
Na hipótese de necessidade de execução por precatório,
em norma coletiva, tendo em vista a edição da Súmula Vinculante
independentemente do que acima conste, será observado o
nº 4, do C. STF, pela decisão proferida, liminarmente, na
disposto na Resolução n.º 303 do CNJ, de 18/12/2019, atentando-
reclamação 6.266-0, ajuizada pela Confederação Nacional da
se
Indústria - CNI, junto ao C. STF.
(https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3130).
Analisando-se os comprovantes de pagamento acostados, como
Recolhimentos fiscais e previdenciários, com incidência sobre os
por exemplo de janeiro de 2013, percebe-se que o Município quita o
títulos deferidos, excluídos os previstos no artigo 214, § 9º, do
adicional de insalubridade com base no salário mínimo vigente
Decreto 3.048/99, autorizada a dedução das contribuições do
àquela época, corretamente. Desta forma, não há diferença a ser
empregado, nos termos da Súmula 368, do C. TST: I - A Justiça do
deferida, improcedendo o pedido de letra “f” do rol da inicial.
Trabalho é competente para determinar o recolhimento das
para
as
disposições
do
seu
artigo
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contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto
à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às
ANTE O EXPOSTO, o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO DE
sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores,
RIBEIRÃO PRETO julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido por
objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
LUCIANA MOLIN FRANCA em face de HOSPITAL DAS CLÍNICAS
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 ); II
DA FACULDADE DE MEDICINA RIBEIRÃO PRETO - USP, para
- É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
condenar o reclamado, observada a prescrição declarada, em:
contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do
- diferenças de adicional de insalubridade, em verbas vencidas e
empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser
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