3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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regularização do preparo. De certo, a OJ 140, da SDI-1, do TST
prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de
autoriza a complementação de valores (§2º do art. 1.007 do
2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor
CPC/2015) apenas em caso de recolhimento insuficiente das custas
devido", aplica-se às hipóteses em que há o recolhimento do
ou do depósito recursal, o que não é a hipótese em questão. Eis o
depósito recursal, mas em valor inferior ao devido, o que não
seu teor:
ocorre nos presentes autos.Agravo de instrumento desprovido."
"140. DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS.
(grifamos) (AIRR - 2455-55.2014.5.02.0069 Data de Julgamento:
RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. (nova redação em decorrência
27/09/2017, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta, 2ª
do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e
Turma, Data de Publicação: DEJT 06/10/2017)".
25.04.2017
Derradeiramente, esclareça-se que a exigência do recolhimento das
Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
custas processuais e do depósito recursal está em plena harmonia
depósito recursal, somente haverá do recurso se, concedido o prazo
com as normas que disciplinam a matéria. Não caracteriza excesso
de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o
de formalismo e nem viola os princípios da ampla defesa e do
recorrente não complementar e comprovar o valor devido."
contraditório, notadamente porquanto a própria Constituição da
Nesse sentido, o seguinte Aresto do C. TST:
República condiciona tal exercício à observância dos meios e
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
recursos pertinentes (art. 5º, LV), de modo que não há que se
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
cogitar a nulidade da decisão agravada ao negar processamento ao
13.015/2014 E DO CPC/2015. RECURSO DE REVISTA.
recurso do agravante.
DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO
NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. O depósito recursal tem,
Destarte e constatada a ausência dos pressupostos objetivos,
conforme o que estabelecem o artigo 899, § 1º, da CLT e o item I da
notadamente o preparo recursal, correto o entendimento do Juízo
Instrução Normativa nº 3/93 desta Corte, natureza jurídica de
de origem, que não conheceu do recurso ordinário interposto, tendo
garantia do Juízo recursal. Portanto, a ausência de recolhimento ou
em vista a deserção.
o recolhimento a menor desse valor não atendem a essa finalidade
Registre-se que nesse sentido já decidi nos autos do Processo
precípua. No caso, o sindicato agravante figura no polo passivo da
0011455-42.2018.5.15.0113 envolvendo caso similar.
demanda como assistente simples da reclamada (artigo 121 do
Agravo não provido.
CPC/2015). Na sentença, foi arbitrado à condenação o valor de R$
PREQUESTIONAMENTO
16.000,00. A reclamada, quando interpôs o recurso ordinário,
recolheu devidamente o depósito recursal na quantia de R$
A adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão
7.485,83, em vigor à época da interposição do recurso. O Regional
satisfaz eventual propósito de prequestionamento (inteligência da
manteve o valor fixado na sentença por ocasião do julgamento dos
Súmula 297 do C. TST), não sendo necessário elencar dispositivos
recursos ordinários da ré e do sindicato assistente. Assim, ao
legais e/ou constitucionais (OJ 118, da SDI-1, do C. TST),
interpor o recurso de revista, incumbiria ao sindicato proceder à
sobretudo porque este voto não afronta dispositivos da Constituição
complementação do depósito recursal, em razão de o recolhimento
Federal, de Lei ou Súmula.
realizado em primeira instância não corresponder à importância total
da condenação, mas não o fez, acarretando irremediavelmente a do
referido apelo. Registra-se, ademais, que não há falar em intimação
da parte para a regularização do preparo, pois, no caso, não houve
Dispositivo
a demonstração do recolhimento do depósito recursal referente ao
recurso de revista. Assim, não há falar em intimação do
recorrente para complementar o valor devido, porquanto não
Diante do exposto, decide-se conhecer do agravo de instrumento do
se trata de recolhimento insuficiente de depósito, mas sim de
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE BARRETOS
ausência total de seu recolhimento. Cumpre esclarecer, por
e NÃO O PROVER, nos termos da fundamentação supra.
oportuno, que a nova redação da Orientação Jurisprudencial n°
140 da SbDI-1 do TST, segundo a qual, "em caso de
recolhimento insuficiente das custas processuais ou do
depósito recursal, somente haverá do recurso se, concedido o
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