3033/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3397
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Em sessão realizada em 22 de julho de 2020, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
ACÓRDÃO
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010658-33.2018.5.15.0027
Ricardo Antônio de Plato.
AGRAVO DE PETIÇÃO
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
AGRAVANTE:LUIZ CLAUDIO FERREIRA LEAO
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato (relator)
AGRAVADO: GISELE DE FIGUEIREDO CASTREQUINE DE
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
PAULA
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
JUIZA SENTENCIANTE: SANDRA MARIA ZIRONDI
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
RESULTADO:
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Relatório
Votação por maioria, vencido o Exmo. Sr. Desembargador do
Trata-se de agravo de petição interposto pelo executado a f. 174-
Trabalho Fábio Bueno de Aguiar, nos seguintes termos: "Com a
192 questionando a decisão de f.168-169 quanto à validade dos
devida vênia do entendimento do Relator, concederia prazo para
atos executórios a ele direcionados eis que não foi citado nos
que o agravante efetue o preparo (OJ 269 da SDI1 do TST)." .
termos da lei para integrar o polo passivo. Sustenta, assim, a
Procurador ciente.
irregularidade do incidente de desconsideração de personalidade
jurídica e dos atos de constrição. Aduz inexistir fundamento para
sua responsabilização como sócio ou reconhecimento de grupo
econômico. Afirma ter ocorrido violação a dispositivos
RICARDO ANTONIO DE PLATO
Desembargador Relator
constitucionais e legais.
Contraminuta apresentada.
Não houve manifestação do MPT.
, 07 de agosto de 2020.
É o relatório.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010658-33.2018.5.15.0027
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
AGRAVANTE
LUIZ CLAUDIO FERREIRA LEAO
ADVOGADO
GILBERTO LOPES THEODORO(OAB:
139970/SP)
AGRAVADO
GISELE DE FIGUEIREDO
CASTREQUINE DE PAULA
ADVOGADO
LUKE BERTOLAIA
FIGUEIREDO(OAB: 392609/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DE FIGUEIREDO CASTREQUINE DE PAULA
VOTO
Conheço do agravo de petição interposto, uma vez que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
A decisão contra a qual se volta o agravante é a seguinte:
"Visto etc.
Foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Determinou-se a inclusão no polo passivo de LUIZ CLAUDIO
FERREIRA LEÃO, atual sócio da executada REFEIÇÕES
GUSTEAU LTDA. - ME.
Em tutela cautelar de urgência, foi determinada a utilização da
ferramenta eletrônica BacenJud, em face dos executados,
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