3273/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10012
Consigno que os honorários são devidos apenas uma vez. Assim,
temporárias adotadas por este Regional conforme Resolução nº
os honorários devidos pelas reclamadas observarão a
314/20 do CNJ, Portaria Conjunta GP-VPAVPJ-CR no 005/2020,
responsabilidade subsidiária declarada.
Portaria Conjunta GP-VPAVPJ-CR no 006/2020, autorizo a patrona
da autora a proceder a anotação na CTPS da reclamante do
contrato de trabalho com a reclamada KMR Serviços e Soluções
Em decorrência da revelia e confissão da reclamada KMR não há
Ltda, com data de admissão em 01/08/2018 e data de saída em
advogado constituído nos autos por tal ré, pelo que indevidos
10/10/2018, na função de Serviços Gerais e salário de R$ 954,00,
honorários sucumbenciais em favor da primeira reclamada.
abstendo-se de qualquer menção à decisão judicial.
1.3) Condenar a KMR SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA – ME a
III – CONCLUSÃO
pagar à reclamante, com a responsabilidade subsidiária do
MUNICIPIO DE PONTAL:
ISTO POSTO DECIDO, na ação ajuizada por KETELEN
APARECIDA SILVA FRANÇA em face de KMR SERVIÇOS E
1.3.1) indenização por danos morais, que fixo em R$ 2.000,00 (dois
SOLUÇÕES LTDA – ME e MUNICIPIO DE PONTAL, na forma da
mil reais),
fundamentação supra que integra essa decisão, rejeitar a preliminar
e:
1.3.2) as verbas rescisórias, quais sejam: o saldo salarial de 10 dias
de setembro de 2018, aviso prévio indenizado de 30 dias e
1) acolher em parte o pedido inicial para:
respectivas projeções, férias proporcionais + 1/3 e 13o. salário
proporcional. No cálculo das verbas deverá ser considerado o
salário mensal de R$ 954,00,
1.1) Reconhecer o vínculo de emprego da reclamante com a
reclamada KMR Serviços e Soluções Ltda no período de
01/08/2018 a 10/09/2018, na função de serviços gerais.
1.3.3) FGTS de todo o contrato, inclusive sobre verbas rescisórias,
acrescido de 40%. Os valores fundiários deverão ser pagos
diretamente em fase de execução, observando o índice de correção
1.2) Determinar que a reclamada KMR Serviços e Soluções Ltda
das parcelas trabalhistas conforme disposto na Orientação
efetue a devolução da CTPS da reclamante, diretamente à autora
Jurisprudencial no. 302 da SDI-1 do colendo TST,
ou sua advogada, no prazo de 05 dias a partir da ciência desta
decisão, após intimação através de registrado postal no endereço
constante no AR juntado à fl. 196 do pdf (ID. 7477a70), com
1.3.4) a multa do artigo 477 da CLT,
anotação do contrato de trabalho no período de 01/08/2018 a
10/10/2018 (considerando a projeção do aviso prévio – OJ 82 da
SDI I do TST), na função de Serviços Gerais e salário de R$ 954,00,
1.3.5) horas extras excedentes da jornada legal de 8 horas
sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 2.000,00 (valor
diárias/44 horas semanais, de forma não cumulativa. Por habituais e
único), a ser revertida à reclamante. Tal anotação deverá ser
de caráter salarial, as horas extras deverão integrar o pagamento
efetuada sem qualquer menção à decisão judicial.
dos DSR, das férias + 1/3, dos 13o. salários, aviso prévio e do
FGTS + 40%.
1.2.1) Em caso de descumprimento da deliberação, sem prejuízo da
2) Deferir à parte reclamante a gratuidade da justiça.
aplicação da multa, e na hipótese da reclamante apresentar 2a. via
da CTPS, em vista da situação de calamidade pública decorrente da
pandemia do Novo Coronavírus – COVID 19, das medidas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170196
3) Condenar as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais