2292/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017
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Portaria GP nº 369/2017:
Considerando a Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
Considerando os termos da Resolução nº 174, de 30/9/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- CSJT, que dispõe sobre a política judiciária nacional de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito do Poder Judiciário
Trabalhista;
Considerando que a busca de solução mediada de conflitos é medida que atende aos princípios
constitucionais que regem a administração pública e da razoável duração do processo;
Considerando a competência privativa dos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares
e os dos juízos que lhes forem vinculados, nos termos do art. 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal;
Considerando que a conciliação e a mediação são instrumentos efetivos de pacificação social, solução e
prevenção de litígios e que a sua apropriada disciplina em programas já implementados no país tem reduzido a excessiva judicialização dos
conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças;
Considerando ser imprescindível estimular, apoiar e difundir a sistematização e o aprimoramento das
práticas já adotadas pelos Tribunais;
Considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional,
prevista no art. 764 da CLT;
Considerando a necessidade de se uniformizar, centralizar e consolidar as políticas permanentes de
incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito deste Regional;
R E S O L V E:
Retificar a Portaria GP nº 35, de 18 de janeiro de 2017, para que passe a assim constar:
“CAPÍTULO I
Da Política Judiciária Nacional de Tratamento das disputas de interesses trabalhistas no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Art. 1º Com a presente Portaria, este Tribunal adere à Política Judiciária Nacional de Tratamento das
disputas de interesses trabalhistas, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, conforme dispõe a Resolução CSJT nº 174/2016,
para assegurar a todos o direito à solução das disputas por meios adequados à sua natureza, peculiaridades e características socioculturais desta
Região.
Art. 2º Para implementar no âmbito deste Tribunal a Política Judiciária Nacional de Tratamento das
disputas de interesses trabalhistas, serão observados:
I - centralização das estruturas judiciárias de solução consensual de disputas, com criação de Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT);
II - adequada formação e treinamento de servidores e magistrados para exercer a conciliação e mediação,
podendo – para este fim – ser firmadas parcerias com entidades públicas e privadas; e
III - acompanhamento estatístico específico, a ser realizado pelo Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Disputas – NUPEMEC.
CAPÍTULO II
Da Estrutura e funcionamento do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas –
NUPEMEC.
Art. 3º Fica instituído o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas –
NUPEMEC, vinculado à Presidência do Tribunal.
Art. 4º Compete ao NUPEMEC:
I - desenvolver a Política Judiciária de tratamento adequado das disputas de interesses no âmbito deste
Regional;
II - estimular programas voltados à pacificação social no âmbito das relações de trabalho, bem como das
relações entre categorias profissionais e econômicas;
III - planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas
metas, vedando-se a imposição de metas relacionadas à quantidade de acordos aos magistrados e servidores conciliadores e mediadores;
IV - atuar na interlocução com outros Tribunais Regionais do Trabalho;
V - promover, incentivar e fomentar a pesquisa, estudos e aprimoramento dos métodos de mediação e
conciliação, individuais e coletivos, bem como as práticas de gestão de conflitos;
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