2431/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2225
Ademais, a responsabilização subsidiária incide sobre todas as
obrigações de pagar quantia certa, incluindo as contribuições
previdenciárias, com arrimo no item IV da Súmula n. 331 do c. TST.
Nego provimento ao apelo.
ACÓRDÃO
ACORDAM os magistrados da Segunda Turma do Egrégio Tribunal
CONCLUSÃO
Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária realizada
nesta data, por unanimidade, em conhecer do recurso, rejeitar a
preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos
termos do voto do Excelentíssimo Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho GERALDO RODRIGUES DO
NASCIMENTO (Presidente), EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA,
IARA TEIXEIRA RIOS e o douto representante do Ministério Público
Conheço do recurso, rejeito a preliminar e, no mérito, nego-lhe
do Trabalho. Secretário da sessão, Celso Alves de Moura.
provimento, nos termos da fundamentação.
Goiânia, 07/03/2018
É como voto.
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