2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3697
Processo: 0011999-58.2016.5.18.0261
Reclamante: OTACILIO SOARES DE JESUS
Reclamado(a): USINA GOIANESIA S/A
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada CONCELTA CONSTRUCOES ELETRICAS
LTDA intimada, novamente, para retirar alvará relativo a seu
crédito. Prazo de 05 (cinco) dias.
Goianésia/GO, 8 de Junho de 2018.
Assinado pelo(a) servidor(a) THASSIA DE LIMA FRANCO, nos
termos da Portaria nº 001/2013 desta Vara do Trabalho de
Goianésia.
Fica a parte Reclamada intimada para retirar alvará relativo a seu
crédito (reembolso de honorários periciais). Prazo de 05 (cinco)
dias.
Destaque-se que, nos termos do §3º do art. 4º da Lei
Goianésia/GO, 8 de Junho de 2018.
11419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário
da Justiça eletrônico.
Assinado pelo(a) servidor(a) LUDIMILA DE ANDRADE SILVA, nos
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011999-58.2016.5.18.0261
AUTOR
OTACILIO SOARES DE JESUS
ADVOGADO
DIOGO DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
37861/GO)
RÉU
USINA GOIANESIA S/A
ADVOGADO
ANNA LIVIA NUNES DIAS
GUIMARAES(OAB: 24691/GO)
termos da Portaria nº 001/2013 desta Vara do Trabalho de
Goianésia.
Destaque-se que, nos termos do §3º do art. 4º da Lei
Intimado(s)/Citado(s):
11419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro
- USINA GOIANESIA S/A
dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário
da Justiça eletrônico.
Sentença
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
AVENIDA CONTORNO, 7187, Esquina com a Rua Andorinha, Setor
Universitário, GOIANESIA - GO - CEP: 76382-003 - Telefone: (62)
32225982
Processo Nº RTSum-0012021-19.2016.5.18.0261
AUTOR
WEDER RODRIGUES ROCHA
ADVOGADO
YURI CAETANO SILVA(OAB:
30154/GO)
RÉU
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDER RODRIGUES ROCHA
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Considerando que decorreu in albis o prazo para oposição de
embargos, declaro extinta a execução nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120049