2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3698
Proceda-se à expedição de alvará(s) para a efetivação das(os)
independentemente de elaboração de nova certidão de
liberações/recolhimentos pertinentes, bem como aos lançamentos
arquivamento.
estatísticos necessários.
NRCN
Fica a parte exequente intimada para retirar o alvará relativo a seu
crédito (já confeccionado). Prazo de 05 (cinco) dias.
Assinatura
GOIANESIA, 8 de Junho de 2018
Indo adiante, considerando que a segunda Executada possui sólida
LAIZ ALCANTARA PEREIRA
estrutura financeira, com regular cumprimento de suas obrigações
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
objeto de acordo e decisões judiciais, reputo desnecessária e
dispenso a realização da diligência prevista no art. 191, §1º, do
PGC do TRT da 18ª Região.
Realizados os atos supra, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Processo Nº RTSum-0012182-29.2016.5.18.0261
AUTOR
MIGUEL MARQUES DOS REIS
ADVOGADO
YURI CAETANO SILVA(OAB:
30154/GO)
RÉU
JALLES MACHADO S.A.
ADVOGADO
TADEU DE ABREU PEREIRA(OAB:
11271/GO)
DMR
GOIANESIA, 8 de Junho de 2018
THASSIA DE LIMA FRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL MARQUES DOS REIS
Despacho
Processo Nº RTSum-0012110-42.2016.5.18.0261
AUTOR
MARCOS ANTONIO TEIXEIRA
SOARES
ADVOGADO
ADONIS DE CASTRO
OLIVEIRA(OAB: 47213/GO)
RÉU
AFONSO DE FARIA E PEREIRA
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE ASSIS
NEVES(OAB: 38493/GO)
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIANÉSIA
AVENIDA CONTORNO, 7187, Esquina com a Rua Andorinha, Setor
Universitário, GOIANESIA - GO - CEP: 76382-003 - Telefone: (62)
32225982
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE FARIA E PEREIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0012110-42.2016.5.18.0261
AUTOR: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA SOARES
Processo: 0012182-29.2016.5.18.0261
Reclamante: MIGUEL MARQUES DOS REIS
Fundamentação
Reclamado(a): JALLES MACHADO S.A.
DESPACHO
Tendo em vista a apresentação da GFIP pela parte Executada,
oficie-se à Receita Federal do Brasil, informando o cumprimento da
obrigação de fazer acima descrita, para que sejam tomadas as
providências cabíveis, no que tange à baixa da inscrição/multa
efetuada com lastro no ofício enviado por este Juízo (1211042.2016 1790/2018).
Com fulcro nos princípios da economia e celeridade processual,
cópia do presente despacho produzirá os mesmos efeitos de um
ofício, sendo que o mesmo, assinado digitalmente, poderá ser
entregue em mãos pela parte executada à Receita Federal do
Brasil.
Intime-se a Executada.
Após, devolvam-se os autos ao Arquivo definitivo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120049
INTIMAÇÃO